Negado recurso para acusado de danificar veículo alheio e desacatar policiais no RN

Negado recurso para acusado de danificar veículo alheio e desacatar policiais no RN

A Câmara Criminal do TJRN não acatou pedido feito na apelação, movida pela defesa de um homem preso por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela e por resistência à prisão, previstos nos artigos 329 e 331, combinado ao 69 (pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão), todos do Código Penal, e que gerou uma pena de dois anos e um mês de detenção. Os crimes ocorreram no município de Taipu, quando o réu inutilizou o para-brisa de um veículo e, após a chegada da polícia ao local, o denunciado resistiu à prisão e empreendeu fuga, tendo jogado uma garrafa quebrada contra os policiais, bem como, ao ser algemado, proferiu ofensas.

No recurso, dentre vários pontos, a defesa alegou pleito absolutório diante da suposta fragilidade do acervo de provas.

“Se faz necessário, sobretudo, sopesar a violência e ameaça contra o ato legal dos policiais e os xingamentos reproduzidos, elementos inerentes aos tipos penais imputados, os quais, foram praticados pelo Acusado, como bem assinalado pela procuradoria de justiça, ao ressaltar que a prisão do acusado ocorreu em contexto de delito de resistência”, explicou a relatoria do voto.

A decisão também destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual já definiu que a teor do artigo 28, inciso II, do CP, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal e que a perda momentânea do autocontrole, ainda que motivada por sentimento de indignação ou cólera impelidas por injusta provação da vítima, não eliminam a culpabilidade, podendo, ao máximo, justificar a redução da pena.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...