1ª Câmara Criminal do Amazonas firma posição sobre diminuição de pena no Tráfico Privilegiado

1ª Câmara Criminal do Amazonas firma posição sobre diminuição de pena no Tráfico Privilegiado

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas conheceu e julgou Recurso de Apelação contra sentença do Juízo da Segunda Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes que ao condenar Jeferson Nascimento Silva por tráfico privilegiado, com redução de pena, contrariou pretensão do Ministério Público, que recorreu da decisão visando sua reforma ao entendimento que o condenado não teria direito a aplicação do benefício da diminuição da pena, afirmando que a utilização do privilégio foi aplicada sem a incidência dos requisitos legais impostos para sua efetivação, pedindo a reforma da decisão, com o afastamento da redução da pena em face do tráfico privilegiado, em recurso conhecido e acolhido pela Câmara Criminal com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, que entendeu ser inaplicável a figura do privilégio quando o réu responde a ações penais em curso inclusive pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.

“Prima facie, à luz das declarações prestadas, na fase policial, e dos depoimentos das testemunhas de acusação, na fase judicial, somados ao que foi noticiado pelos laudos periciais, depreende-se que o insigne Juízo sentenciante agiu com acerto ao condenar o ora Apelado, pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, insculpido no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.”

“Adentrando-se à análise de mérito, depreende-se que o Parquet objetiva a reforma parcial da sentença condenatória a fim de afastar a aplicação da causa especial de diminuição da pena relativa ao Tráfico Privilegiado, insculpido no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, por considerar que o Acusado, ora Recorrido, possui ações penais em curso, inclusive, pela prática do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, circunstância que demonstra a sua dedicação às atividades criminosas”.

“A aplicação do Tráfico Privilegiado deve ser restritiva, não devendo ser aplicado, indiscriminadamente, mas, apenas, em casos singulares. Assim sendo, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso, para se chegar à conclusão de que o agente se dedica à atividade criminosa, a possibilitar o afastamento da causa especial de diminuição da penal, relativo ao Trafico Privilegiado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...