Empresa obtém liminar e garante acesso a dados sobre autoria de contrafação da marca

Empresa obtém liminar e garante acesso a dados sobre autoria de contrafação da marca

A Justiça Federal determinou que a Receita Federal apresente informações quanto à autoria e materialidade de mercadorias falsificadas da Stanley, a empresa americana dona da marca. São 642.360 copos e 215.363 embalagens que foram retidas de ofício pelas autoridades alfandegárias da Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba – 9ª Região Fiscal, devido a suspeitas de infração aos direitos da Pacific Market International (PMI). A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba.

O pedido aceito pela magistrada é que a Receita Federal deve apresentar informações completas do(s) responsável (is) pela importação das mercadorias contrafeitas que imitariram as mercadorias da Stanley. Ou seja, nome, CNPJ ou CPF, endereço e demais informações pertinentes, que tinham sido negadas pelo Delegado da Alfândega a Receita Federal à empresa detentora da marca, por supostamente estarem “sob sigilo fiscal”. Vera Lúcia Feil determinou que as mercadorias continuem retidas.

Em sua decisão, a magistrada reiterou que mesmo havendo caráter sigiloso, o Judiciário pode determinar a quebra desse sigilo quando indispensável à defesa de direitos. “Tratando-se de conhecimento integral de documentos de posse da Administração Pública de fator imprescindível ao exercício de defesa, é imperativo seu fornecimento, sob pena de tolher o direito do interessado de fiscalizar os atos do Estado e exercer seu direito de defesa. Ao se obstaculizar o integral exercício do direito de defesa do cidadão, afronta-se a finalidade da legislação acima transcrita”.

“Dessa forma, impedir o acesso das impetrantes ao inteiro teor de atos e documentos da Administração Pública que lhe interessam, para a defesa de seus alegados direitos de propriedade industrial, afronta a publicidade que deve ser garantida a tais atos. Publicidade esta que deve ceder apenas quando incidente circunstância de interesse público ou intimidade individual que reclama o sigilo”, complementou a juíza federal.

Vera Lúcia Feil considerou ainda que, como a parte impetrante almeja a obtenção de dados relativos a processo administrativo para defesa de seus direitos, não há nenhum impeditivo de ordem social, interesse público ou de privacidade da empresa que autorizem o afastamento da publicidade dos atos. “Isso porque o acesso será ao processo administrativo, o que não abrangerá documentos fiscais, mas tão somente o que for referente à importação das mercadorias que seriam contrafeitas”.

“Nesse contexto, há justa causa para que as Impetrantes tenham acesso aos processos administrativos que tratam da apreensão de mercadorias pela fiscalização aduaneira, mercadorias estas que foram, em tese, objeto de contrafação, e que teriam gerado prejuízos às atividades econômicas das impetrantes, diante da alegada violação aos direitos de propriedade industrial e de marca”, finalizou a juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR deve se manifestar sobre supostas conversas entre Vorcaro e Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República...

Homem que usou dados de empregada doméstica para contratar empréstimos é condenado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve, em parte, decisão da...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...