Empresa obtém liminar e garante acesso a dados sobre autoria de contrafação da marca

Empresa obtém liminar e garante acesso a dados sobre autoria de contrafação da marca

A Justiça Federal determinou que a Receita Federal apresente informações quanto à autoria e materialidade de mercadorias falsificadas da Stanley, a empresa americana dona da marca. São 642.360 copos e 215.363 embalagens que foram retidas de ofício pelas autoridades alfandegárias da Superintendência Regional da Receita Federal em Curitiba – 9ª Região Fiscal, devido a suspeitas de infração aos direitos da Pacific Market International (PMI). A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba.

O pedido aceito pela magistrada é que a Receita Federal deve apresentar informações completas do(s) responsável (is) pela importação das mercadorias contrafeitas que imitariram as mercadorias da Stanley. Ou seja, nome, CNPJ ou CPF, endereço e demais informações pertinentes, que tinham sido negadas pelo Delegado da Alfândega a Receita Federal à empresa detentora da marca, por supostamente estarem “sob sigilo fiscal”. Vera Lúcia Feil determinou que as mercadorias continuem retidas.

Em sua decisão, a magistrada reiterou que mesmo havendo caráter sigiloso, o Judiciário pode determinar a quebra desse sigilo quando indispensável à defesa de direitos. “Tratando-se de conhecimento integral de documentos de posse da Administração Pública de fator imprescindível ao exercício de defesa, é imperativo seu fornecimento, sob pena de tolher o direito do interessado de fiscalizar os atos do Estado e exercer seu direito de defesa. Ao se obstaculizar o integral exercício do direito de defesa do cidadão, afronta-se a finalidade da legislação acima transcrita”.

“Dessa forma, impedir o acesso das impetrantes ao inteiro teor de atos e documentos da Administração Pública que lhe interessam, para a defesa de seus alegados direitos de propriedade industrial, afronta a publicidade que deve ser garantida a tais atos. Publicidade esta que deve ceder apenas quando incidente circunstância de interesse público ou intimidade individual que reclama o sigilo”, complementou a juíza federal.

Vera Lúcia Feil considerou ainda que, como a parte impetrante almeja a obtenção de dados relativos a processo administrativo para defesa de seus direitos, não há nenhum impeditivo de ordem social, interesse público ou de privacidade da empresa que autorizem o afastamento da publicidade dos atos. “Isso porque o acesso será ao processo administrativo, o que não abrangerá documentos fiscais, mas tão somente o que for referente à importação das mercadorias que seriam contrafeitas”.

“Nesse contexto, há justa causa para que as Impetrantes tenham acesso aos processos administrativos que tratam da apreensão de mercadorias pela fiscalização aduaneira, mercadorias estas que foram, em tese, objeto de contrafação, e que teriam gerado prejuízos às atividades econômicas das impetrantes, diante da alegada violação aos direitos de propriedade industrial e de marca”, finalizou a juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa,...

Sem prova de ciência do devedor, leilão de imóvel é nulo

A ausência de intimação regular do devedor, tanto para purgar a mora quanto para ciência das datas de leilão,...

STJ: Dúvida sobre autenticidade de provas digitais pode afastar prisão preventiva

A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do...