10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

O Mês Nacional do Júri prossegue no Judiciário cearense com julgamentos ocorrendo na Capital e Interior do Estado. Entre os muitos processos em pauta, um deles chamou atenção pela forma rápida com a qual foi concluída. Trata-se de caso envolvendo acusado de homicídio duplamente qualificado, que foi condenado a 12 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solonópole, menos de 10 meses após o crime, praticado em 7 de janeiro deste ano.

Segundo os autos, na madrugada daquele dia, João Victor Rodrigues Bezerra teria matado com golpes de canivete outro homem que estava acompanhando a ex-namorada do réu. Após o crime, ele fugiu do local, mas acabou preso por policiais militares. Em depoimento, alegou legítima defesa.

No dia 19 de janeiro, o Ministério Público do Ceará apresentou denúncia pelo cometimento de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Após a fase instrutória do processo, em 16 de junho, a juíza Natália Moura Furtado, da 1ª Vara de Solonópole, proferiu a sentença de pronúncia, determinado que réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento da ação penal (nº 0200057-56.2023.8.06.0302), ocorrido no último dia 1º de novembro, a defesa de João Victor requereu o afastamento das qualificadoras e a condenação apenas pela prática do crime de homicídio simples. Contudo, os jurados do Conselho de Sentença entenderam por reconhecer a materialidade, a autoria e o dolo. Na ocasião, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração a “gravidade do crime, a periculosidade do acusado e as circunstâncias concretas do fato delitivo, revelando o completo desprezo que o acusado teve pela vida da vítima”.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...