10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

O Mês Nacional do Júri prossegue no Judiciário cearense com julgamentos ocorrendo na Capital e Interior do Estado. Entre os muitos processos em pauta, um deles chamou atenção pela forma rápida com a qual foi concluída. Trata-se de caso envolvendo acusado de homicídio duplamente qualificado, que foi condenado a 12 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solonópole, menos de 10 meses após o crime, praticado em 7 de janeiro deste ano.

Segundo os autos, na madrugada daquele dia, João Victor Rodrigues Bezerra teria matado com golpes de canivete outro homem que estava acompanhando a ex-namorada do réu. Após o crime, ele fugiu do local, mas acabou preso por policiais militares. Em depoimento, alegou legítima defesa.

No dia 19 de janeiro, o Ministério Público do Ceará apresentou denúncia pelo cometimento de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Após a fase instrutória do processo, em 16 de junho, a juíza Natália Moura Furtado, da 1ª Vara de Solonópole, proferiu a sentença de pronúncia, determinado que réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento da ação penal (nº 0200057-56.2023.8.06.0302), ocorrido no último dia 1º de novembro, a defesa de João Victor requereu o afastamento das qualificadoras e a condenação apenas pela prática do crime de homicídio simples. Contudo, os jurados do Conselho de Sentença entenderam por reconhecer a materialidade, a autoria e o dolo. Na ocasião, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração a “gravidade do crime, a periculosidade do acusado e as circunstâncias concretas do fato delitivo, revelando o completo desprezo que o acusado teve pela vida da vítima”.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de...

Execução fiscal de baixo valor deve continuar quando houver movimentação útil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia extinguido uma execução fiscal promovida por conselho...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou...

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...