10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

10 meses após homicídio, Justiça condena acusado a 12 anos de prisão

O Mês Nacional do Júri prossegue no Judiciário cearense com julgamentos ocorrendo na Capital e Interior do Estado. Entre os muitos processos em pauta, um deles chamou atenção pela forma rápida com a qual foi concluída. Trata-se de caso envolvendo acusado de homicídio duplamente qualificado, que foi condenado a 12 anos de prisão pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solonópole, menos de 10 meses após o crime, praticado em 7 de janeiro deste ano.

Segundo os autos, na madrugada daquele dia, João Victor Rodrigues Bezerra teria matado com golpes de canivete outro homem que estava acompanhando a ex-namorada do réu. Após o crime, ele fugiu do local, mas acabou preso por policiais militares. Em depoimento, alegou legítima defesa.

No dia 19 de janeiro, o Ministério Público do Ceará apresentou denúncia pelo cometimento de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Após a fase instrutória do processo, em 16 de junho, a juíza Natália Moura Furtado, da 1ª Vara de Solonópole, proferiu a sentença de pronúncia, determinado que réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Durante o julgamento da ação penal (nº 0200057-56.2023.8.06.0302), ocorrido no último dia 1º de novembro, a defesa de João Victor requereu o afastamento das qualificadoras e a condenação apenas pela prática do crime de homicídio simples. Contudo, os jurados do Conselho de Sentença entenderam por reconhecer a materialidade, a autoria e o dolo. Na ocasião, a magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza levou em consideração a “gravidade do crime, a periculosidade do acusado e as circunstâncias concretas do fato delitivo, revelando o completo desprezo que o acusado teve pela vida da vítima”.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...