Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

No relato à justiça, o consumidor Lucas Caetano destacou que a falta de pontualidade no voo da Latam culminou na perda da conexão aérea que deveria lhe servir no transporte até à chegada do destino final, marcado por 16 horas de atraso do tempo previsto, além de inúmeros transtornos dentro desse interregno que também se revelaram pela demora na sua alocação e também da família em hotel, pedindo o reconhecimento de danos indenizáveis. O pedido foi acolhido em primeira instância e mantido pela Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

Em segunda instância foram considerados os argumentos da empresa aérea apelante que não se conformou com a condenação sofrida em primeira instância. Fundamentou o recurso da companhia aérea que a alteração do voo LA 3236 decorreu de ausência de condições climáticas no aeroporto de Guarulhos, e que o caso deveria ser tratado como fortuito ou de força maior, a excluir a responsabilidade civil. 

O julgado considerou precedentes de jurisprudências no sentido de que o atraso de voo decorrente de condições climáticas adversas de pouso ou decolagem não configurem, por si só, o dever de indenizar pela companhia aérea, pois a responsabilidade do transportador é excluída se ocorrer motivo de força maior.

Considerou-se que se cuida de uma relação de natureza consumerista, e que, nesse aspecto, o CDC não prevê a excludente de ilicitude alegada pela empresa aérea, e destacou que o código civil leciona que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responsabilidade. 

No caso concreto, se entendeu que a companhia aérea não comprovou satisfatoriamente a ocorrência de condições meteorológicas adversas a impedirem o pouso da aeronave a justificar o atraso no transporte sofrido e suas consequências negativas ao consumidor. A sentença foi mantida. 

Leia o acórdão:

Processo nº 0000157-09.2019.8.04.6601. Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0000157-09.2019.8.04.6601 APELANTE: Latam Airlines Group S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...