Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

No relato à justiça, o consumidor Lucas Caetano destacou que a falta de pontualidade no voo da Latam culminou na perda da conexão aérea que deveria lhe servir no transporte até à chegada do destino final, marcado por 16 horas de atraso do tempo previsto, além de inúmeros transtornos dentro desse interregno que também se revelaram pela demora na sua alocação e também da família em hotel, pedindo o reconhecimento de danos indenizáveis. O pedido foi acolhido em primeira instância e mantido pela Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

Em segunda instância foram considerados os argumentos da empresa aérea apelante que não se conformou com a condenação sofrida em primeira instância. Fundamentou o recurso da companhia aérea que a alteração do voo LA 3236 decorreu de ausência de condições climáticas no aeroporto de Guarulhos, e que o caso deveria ser tratado como fortuito ou de força maior, a excluir a responsabilidade civil. 

O julgado considerou precedentes de jurisprudências no sentido de que o atraso de voo decorrente de condições climáticas adversas de pouso ou decolagem não configurem, por si só, o dever de indenizar pela companhia aérea, pois a responsabilidade do transportador é excluída se ocorrer motivo de força maior.

Considerou-se que se cuida de uma relação de natureza consumerista, e que, nesse aspecto, o CDC não prevê a excludente de ilicitude alegada pela empresa aérea, e destacou que o código civil leciona que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responsabilidade. 

No caso concreto, se entendeu que a companhia aérea não comprovou satisfatoriamente a ocorrência de condições meteorológicas adversas a impedirem o pouso da aeronave a justificar o atraso no transporte sofrido e suas consequências negativas ao consumidor. A sentença foi mantida. 

Leia o acórdão:

Processo nº 0000157-09.2019.8.04.6601. Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0000157-09.2019.8.04.6601 APELANTE: Latam Airlines Group S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...