Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

No relato à justiça, o consumidor Lucas Caetano destacou que a falta de pontualidade no voo da Latam culminou na perda da conexão aérea que deveria lhe servir no transporte até à chegada do destino final, marcado por 16 horas de atraso do tempo previsto, além de inúmeros transtornos dentro desse interregno que também se revelaram pela demora na sua alocação e também da família em hotel, pedindo o reconhecimento de danos indenizáveis. O pedido foi acolhido em primeira instância e mantido pela Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

Em segunda instância foram considerados os argumentos da empresa aérea apelante que não se conformou com a condenação sofrida em primeira instância. Fundamentou o recurso da companhia aérea que a alteração do voo LA 3236 decorreu de ausência de condições climáticas no aeroporto de Guarulhos, e que o caso deveria ser tratado como fortuito ou de força maior, a excluir a responsabilidade civil. 

O julgado considerou precedentes de jurisprudências no sentido de que o atraso de voo decorrente de condições climáticas adversas de pouso ou decolagem não configurem, por si só, o dever de indenizar pela companhia aérea, pois a responsabilidade do transportador é excluída se ocorrer motivo de força maior.

Considerou-se que se cuida de uma relação de natureza consumerista, e que, nesse aspecto, o CDC não prevê a excludente de ilicitude alegada pela empresa aérea, e destacou que o código civil leciona que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responsabilidade. 

No caso concreto, se entendeu que a companhia aérea não comprovou satisfatoriamente a ocorrência de condições meteorológicas adversas a impedirem o pouso da aeronave a justificar o atraso no transporte sofrido e suas consequências negativas ao consumidor. A sentença foi mantida. 

Leia o acórdão:

Processo nº 0000157-09.2019.8.04.6601. Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0000157-09.2019.8.04.6601 APELANTE: Latam Airlines Group S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...