Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

Empresa aérea que não comprova atraso de voo por condições climáticas têm o dever de indenizar

No relato à justiça, o consumidor Lucas Caetano destacou que a falta de pontualidade no voo da Latam culminou na perda da conexão aérea que deveria lhe servir no transporte até à chegada do destino final, marcado por 16 horas de atraso do tempo previsto, além de inúmeros transtornos dentro desse interregno que também se revelaram pela demora na sua alocação e também da família em hotel, pedindo o reconhecimento de danos indenizáveis. O pedido foi acolhido em primeira instância e mantido pela Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Onilza Abreu Gerth.

Em segunda instância foram considerados os argumentos da empresa aérea apelante que não se conformou com a condenação sofrida em primeira instância. Fundamentou o recurso da companhia aérea que a alteração do voo LA 3236 decorreu de ausência de condições climáticas no aeroporto de Guarulhos, e que o caso deveria ser tratado como fortuito ou de força maior, a excluir a responsabilidade civil. 

O julgado considerou precedentes de jurisprudências no sentido de que o atraso de voo decorrente de condições climáticas adversas de pouso ou decolagem não configurem, por si só, o dever de indenizar pela companhia aérea, pois a responsabilidade do transportador é excluída se ocorrer motivo de força maior.

Considerou-se que se cuida de uma relação de natureza consumerista, e que, nesse aspecto, o CDC não prevê a excludente de ilicitude alegada pela empresa aérea, e destacou que o código civil leciona que o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responsabilidade. 

No caso concreto, se entendeu que a companhia aérea não comprovou satisfatoriamente a ocorrência de condições meteorológicas adversas a impedirem o pouso da aeronave a justificar o atraso no transporte sofrido e suas consequências negativas ao consumidor. A sentença foi mantida. 

Leia o acórdão:

Processo nº 0000157-09.2019.8.04.6601. Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0000157-09.2019.8.04.6601 APELANTE: Latam Airlines Group S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL COMPROVADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...