Cobranças injustificadas no fornecimento de Águas de Manaus geram dever de indenizar

Cobranças injustificadas no fornecimento de Águas de Manaus geram dever de indenizar

O consumidor noticiou que as faturas de consumo de água da empresa fornecedora do produto essencial em Manaus esteve acima da média e não houve vazamentos internos que justificassem as cobranças, firmando que houve indevido lançamento de débitos que findaram na remessa pela concessionária em nome do consumidor Francisco Silva ao cadastro de inadimplentes. Condenado em primeira instância, o julgamento do recurso da empresa foi relatado pelo desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Em segunda instância, o julgado concluiu que houve descompasso entre as cobranças levadas a cabo pela companhia de águas e o histórico de consumo do autor, e que, cuidando-se de uma relação de natureza consumerista, não houve fatos que evidenciassem pela recorrente qualquer circunstância que modificasse ou extingue-se o direito do consumidor em ter a reparação pedida. 

A Águas de Manaus se limitou a registrar que não havia prejuízo moral sofrido pelo autor, além de que não havia sido evidenciado na relação jurídica instaurada qualquer demonstração de que nexo causal a firmar a incidência de danos morais, na forma requerida pelo consumidor, pois a empresa teria agido no exercício regular do direito ao efetivar a cobranças de faturas atrasadas. 

O acórdão concluiu que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, e prescinde de culpa, além de satisfazer com o dano e o nexo de causalidade para que o prestador de serviço seja obrigado a repará-lo. Não sendo demonstrado que o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deveria ser mantida a condenação contra a empresa e a favor do consumidor, tal como decidido em primeira instância. 

Processo nº 0634440-55.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos nº 0634440-55.2018.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FATURA DE ÁGUA COBRADA A MAIOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIOMANTIDO. I. Não restou comprovado pela Apelante Águas de Manaus S/A os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dos direitos da Apelada, inviável se mostra a cobrança realizada, eis que em completo descompasso com o histórico de consumo de água do Apelado. II. As questões expostas em sede recursal serão analisadas à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a relação jurídica existente entre as partes é a de fornecedor e de consumidor, nos termos dos artigos 2.º e 3.º daquele Diploma legal, incidindo, ainda, pelo diálogo das fontes, as normas do Código Civil. III. Levando-se em consideração a força econômico-financeira da ofensora, o caráter pedagógico da condenação, o abalo moral suportado pela consumidora e, principalmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se como justo e coerente o valor arbitrado na sentença, o que reputo suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima ou mesmo a impossibilidade da apelante em cumprir a obrigação ora imposta. IV. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...