Vítima de violência doméstica terá prazo maior para fazer queixa

Vítima de violência doméstica terá prazo maior para fazer queixa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.

O PL 421/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O parecer foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A proposta modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia ou do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, diferentemente do que ocorre em outros delitos, os crimes cometidos no ambiente doméstico e familiar têm a peculiaridade de a vítima residir com seu agressor, o que cria obstáculos a mais para procurar o auxílio da Justiça.

“É igualmente comum, nas relações afetivas, que as pessoas se aproximem e se afastem, de forma contínua, ainda que violenta, dada a dependência econômica e mesmo afetiva do parceiro que sofre agressões”, lembra a senadora Buzetti em seu parecer.

Ela ressalta que, nesses casos, a conscientização a respeito da violência vivida e o fortalecimento moral da vítima exigem tempo. “Assim, nada mais razoável que o direito de queixa possa ser exercido dentro do período de 12 meses”, conclui.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...