Vítima de fraude em financiamento de veículo desfaz o negócio e recebe indenização

Vítima de fraude em financiamento de veículo desfaz o negócio e recebe indenização

O Desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que consumidor vítima deve ter seus efeitos civis suportados pela instituição financeira, que teve sua responsabilidade civil mantida, ainda que o ardil fraudulento tenha sido praticado por terceiro. Ao procurar vender o automóvel, o autor foi impedido de efetuar o negócio porque o veículo estava alienado, com restrição de venda porque havia sido dada em garantia a BV Financeira. O dono do automóvel, Geraldo Monteiro, não fez o financiamento, sendo vítima de fraude. O negócio foi desfeito e o dono do carro será indenizado.

O proprietário do automóvel ficou envolvido em um vínculo jurídico com a instituição financeira por meio de um contrato de financiamento que não realizou. Na ação o autor demonstrou que ofereceu seu veículo a uma pessoa que se comprometeu com a compra, entregando o automóvel e os documentos. O dinheiro deveria ser depositado em três dias, porém, sem que fosse cumprida a contrapartida financeira no prazo pactuado. 

O autor pediu o carro de volta e o obteve. Mas percebeu que o DUT-Documento Único de Transferência apresentava sinais de que já havia sido preenchido e posteriormente apagado. Eram indícios que algo tinha de errado. A fraude foi descoberta quando o autor procurou vender o automóvel para outra pessoa. Foi quando se evidenciou que o veículo havia sido financiado junto ao BV por fraude praticada pelo ‘comprador’ anterior. 

Provadas as circunstâncias, por meio de uma ação de anulação de negócio jurídico, a BV Financeira pediu que se firmasse sua ilegitimidade passiva para compor a ação, pretensão indeferida sob o fundamento de que causou dano na esfera jurídica ao autor. A venda foi praticada mediante fraude da assinatura do autor, conforme restou demonstrada em prova pericial. A instituição financeira deveria ter agido com as cautelas necessárias para evitar o desgaste e não o fez. O fortuito interno não fora evitado por falta de dever de cuidado. 

O Acórdão confirmou que ‘as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno’. O negócio foi desfeito e o banco condenado em danos morais. 

Processo nº 0640972-11.3019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Rescisão / Resolução. Relator(a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 23/02/2023 Data de publicação: 23/02/2023 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRAUDE. CONTRATO BANCÁRIO. PRECEDENTE STJ. DANO MORAL MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno; – Em caso tais, as Câmaras Cíveis deste TJ/AM vem entendendo como razoável, frente às peculiaridades da situação, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação moral; -Apelação cível conhecida e parcialmente provida.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...