Vigilantes que torturaram menor até a morte tem condenação mantida no Amazonas

Vigilantes que torturaram menor até a morte tem condenação mantida no Amazonas

A sentença condenatória penal que findou com o reconhecimento de que o adolescente José Kelson de Souza Castro foi agredido e espancado até a morte, em ato de tortura praticada pelos denunciados foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de recurso de apelação proposto pelo Investigador de Polícia Civil, Ailton Bispo dos Santos e os Vigilantes, André Alberto Lopes Barroso e Rytharlon Antônio Santos Pereira. Ao se irresignarem contra o decreto condenatório, os apelantes pediram que a Corte de Justiça local reformasse a decisão com a proclamação da inocência pretendida, mas o TJAM entendeu que, no caso examinado, a vítima fora agredida com o intuito de obter a confissão pelo crime de furto ocorrido na madrugada do dia 31 de março de 2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes. O acórdão teve a relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Conforme consta na decisão, a análise do material disposto nos autos levou a conclusão que não mereceria ser acolhido o apelo de absolvição pois houve vasta materialidade a demonstrar o crime, associadas a provas de autoria que se encontraram exaustivamente comprovadas. 

Não houve nulidades a serem expurgadas, como pretendiam os Recorrentes, pois o processo, segundo a Relatora, se desenvolveu dentro do contexto do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes ao regular processamento do feito ante o juízo de origem. 

“As provas colhidas na fase inquisitorial e judicial são firmes e coerentes, no sentido de que os apelantes agrediram a vítima com intuito de obter a confissão de pratica delituosa ocorrida na madrugada do dia 31/03/2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes, causando à vitima sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão do crime”. A condenação foi mantida. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação no processo de conhecimento. A...

Longa espera: demora na emissão de diploma impõe dever de indenizar à instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em razão da demora injustificada —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sem decisões aplicáveis ao mesmo caso, não há divergência que permita o recurso especial

O Superior Tribunal de Justiça examinou recurso no qual o recorrente buscava anular sentença condenatória, alegando nulidade da citação...

Longa espera: demora na emissão de diploma impõe dever de indenizar à instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas condenou instituição privada de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais em...

Juiz reconhece atividade docente como de risco psicossocial e aplica responsabilidade objetiva a escola

O juiz Emanuel Holanda, em decisão na 1ª Vara do Trabalho de Maceió, proferiu sentença que reconheceu a atividade...

Piloto acusado de agredir jovem no DF ficará preso em sala especial

O empresário e piloto Pedro Turra, de 19 anos, acusado de agredir gravemente e deixar em coma um jovem...