Vigilantes que torturaram menor até a morte tem condenação mantida no Amazonas

Vigilantes que torturaram menor até a morte tem condenação mantida no Amazonas

A sentença condenatória penal que findou com o reconhecimento de que o adolescente José Kelson de Souza Castro foi agredido e espancado até a morte, em ato de tortura praticada pelos denunciados foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de recurso de apelação proposto pelo Investigador de Polícia Civil, Ailton Bispo dos Santos e os Vigilantes, André Alberto Lopes Barroso e Rytharlon Antônio Santos Pereira. Ao se irresignarem contra o decreto condenatório, os apelantes pediram que a Corte de Justiça local reformasse a decisão com a proclamação da inocência pretendida, mas o TJAM entendeu que, no caso examinado, a vítima fora agredida com o intuito de obter a confissão pelo crime de furto ocorrido na madrugada do dia 31 de março de 2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes. O acórdão teve a relatoria da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Conforme consta na decisão, a análise do material disposto nos autos levou a conclusão que não mereceria ser acolhido o apelo de absolvição pois houve vasta materialidade a demonstrar o crime, associadas a provas de autoria que se encontraram exaustivamente comprovadas. 

Não houve nulidades a serem expurgadas, como pretendiam os Recorrentes, pois o processo, segundo a Relatora, se desenvolveu dentro do contexto do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes ao regular processamento do feito ante o juízo de origem. 

“As provas colhidas na fase inquisitorial e judicial são firmes e coerentes, no sentido de que os apelantes agrediram a vítima com intuito de obter a confissão de pratica delituosa ocorrida na madrugada do dia 31/03/2004, na área onde os recorrentes eram vigilantes, causando à vitima sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão do crime”. A condenação foi mantida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com ampla maioria no Senado, direita alcança quórum para propostas que podem mudar o STF

A nova composição do Senado eleita neste domingo (4) poderá alterar de forma significativa o ambiente político em torno...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que...

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...