Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso, decide TST

Vigilantes da Caixa podem revezar cadeira para descanso, decide TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou o fornecimento de uma cadeira para cada quatro vigilantes da Caixa Econômica Federal (CEF) em Joinville (SC) e o rodízio de uso entre eles. Para o colegiado, essa providência atende à exigência da CLT de que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir, quando o trabalho for executado de pé.

Alternância de posturas

Após denúncia em 2015 de que os vigilantes terceirizados que atuavam na Caixa em Joinville e na região permaneciam em pé durante toda a jornada, o MPT ingressou com ação civil pública, requerendo o fornecimento de cadeiras individuais para possibilitar a alternância de posturas (em pé e sentado). Para o órgão, o número de cadeiras deveria ser igual ao de vigilantes, para que pudessem utilizá-los conforme a necessidade pessoal.

Segurança

A Caixa, em sua defesa, disse que não se opunha a fornecer as cadeiras, mas fez ressalvas quanto aos critérios de utilização dos assentos. Para preservar a segurança de empregados e clientes, disse que havia orientado a colocação de, no mínimo, uma cadeira para quatro vigilantes, recomendando o rodízio entre eles.

Providências suficientes

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville julgou improcedente o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para ambos, nenhuma norma constitucional ou legal sobre o direito ao ambiente de trabalho sadio traz elementos objetivos sobre a matéria. Para o TRT, as providências adotadas pela Caixa seriam suficientes para atender à finalidade das normas específicas de segurança e saúde do trabalhador.

Malefícios

Na tentativa de trazer a discussão para o TST, o MPT argumentou que o artigo 199, parágrafo único, da CLT exige o fornecimento de assentos a quem trabalha em pé. Sustentou, também, que há princípios ergonômicos na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho que determinam a existência de assentos, além de estudos científicos que atribuem diversos malefícios à posição estática em pé.

Sem critérios específicos 

Para a relatora do agravo, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, a disponibilidade de um assento, a ser utilizado em rodízio entre quatro vigilantes, atende à CLT, que exige que os empregados tenham à sua disposição assentos para serem utilizados “nas pausas que o serviço permitir”. Com informações do TST

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-531-60.2016.5.12.0004

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....