Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do TJAM destaca baixo índice de reentrada

Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do TJAM destaca baixo índice de reentrada

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMS) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou neste mês mais um ciclo de Audiências Concentradas nas unidades socioeducativas da capital. Nos dias 3 e 4 de março, as ações aconteceram no Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa, no Alvorada, zona Centro-Oeste; no dia 7, o trabalho foi realizado no Centro Senador Raimundo Parente, na Cidade Nova, zona Norte, e na Unidade de Internação Feminina, também localizada no Alvorada, zona Centro-Oeste. De acordo com o juiz Cláudio Chaves, titular da VEMS, as próximas audiências vão acontecer em junho, seguindo a sistemática do programa, que promove a reavaliação das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

O magistrado afirma que o programa de Audiências Concentradas tem sido de grande importância para manter baixos os índices de reentrada registrados em relação aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas unidades da capital. “Menos de 28% da capacidade dos Centros Socioeducativos está preenchida. Há 72% de vagas e o índice de reentrada dos adolescentes está em 5%”, afirmou o magistrado, acrescentando que a diminuição da ocupação dessas unidades favoreceu o trabalho das equipes técnicas que fazem o acompanhamento dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, de forma mais individualizada, como determina a lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).

De acordo com o juiz Luís Cláudio, o acompanhamento feito pela VEMS aponta que apenas 5% dos adolescentes e jovens que passam pelas Audiências Concentradas voltam a praticar novos atos infracionais. “Esse baixo índice de reentrada me parece extremamente positivo tanto da parte do sistema de Justiça – Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública – quanto do Poder Executivo no que diz respeito aos funcionários e equipe técnica dos Centros Socioeducativos”, destacou o magistrado. De acordo com o titular da VEMS, no Dagmar Feitosa há entre 15 a 20 internos; no Senador Raimundo Parente e Internação Feminina não há internos.

Linha do tempo

O Conselho Nacional de Justiça define o instituto das Audiências Concentradas como o acompanhamento processual periódico, presidido pelo magistrado, para reanálise da situação individual de adolescentes e jovens que cumprem medida socioeducativa de internação, com a participação do Ministério Público, da defesa técnica, do próprio adolescente ou jovem, bem como de seus pais ou responsáveis e de demais atores e atrizes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (art. 12, inciso II, da Resolução o n.º 367 de 2021).

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas começou a realizar as Audiências Concentradas em setembro de 2018. Em 2019, o êxito do programa trouxe a Manaus uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conhecer a estratégia utilizada pelo Tribunal de Justiça. “Posteriormente, o Conselho elaborou uma cartilha sobre as audiências concentradas no Sistema Socioeducativo e editou a Resolução 98/2021, recomendando a prática para todos os tribunais de Justiça do País”, relembra o magistrado, ao fazer uma linha do tempo das audiências.

“Essa metodologia resolveu o problema da superlotação – que era uma realidade nacional reconhecida inclusive pelo STF, onde há uma decisão, com relatoria do ministro Edson Fachin, que não permite mais superlotação em centros socioeducativos, sob pena de responsabilização do magistrado (da execução penal). O que fizemos aqui foi anterior a decisão do ministro. Desde lá, o que se observou é a redução na ocupação dos centros socioeducativos de Manaus que, hoje, está abaixo de 30% e a redução para 5% da reentrada de adolescentes, ou seja, aqueles que uma vez que saem do meio fechado, voltam por qualquer motivo. Esses índices são muito significativos”, pontua o magistrado.

Luís Cláudio ressalta que as Audiências Concentradas são um trabalho multidisciplinar que tem de um lado o Sistema de Justiça, com o Judiciário, o Ministério Público, e a Defensoria Pública ou advogado privado, conforme o caso e, do outro, o Governo do Estado que é responsável pela execução das medidas em meio fechado nos centros socioeducativos, que têm as equipes técnicas da Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania). “E essas equipes vêm fazendo um excelente trabalho”, afirmou o magistrado.

A VEMS e as instituições parcerias organizaram uma agenda que permite a realização das Audiências Concentradas a cada três meses para reavaliar as medidas socioeducativas. Esses atos processuais acontecem nas instalações dos próprios centros socioeducativos, o que permite uma interação maior não apenas com as equipes técnicas, mas também com as famílias dos adolescentes. “Por lei, a avaliação periódica das medidas socioeducativas deve ocorrer a cada seis meses, isso está no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Mas optamos por fazê-lo a cada três e, a partir da experiência aqui do Amazonas, o CNJ, por meio da Resolução 98/2021, estabeleceu esse prazo”, explica Luís Cláudio.

Fonte: Asscom TJAM

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