TJAM divulga comissão de concurso para serviços extrajudiciais

TJAM divulga comissão de concurso para serviços extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 596/2022, que constitui a Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas.

A constituição da comissão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores do Pleno do TJAM na última sessão do último dia 08 de março e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico ontem (14/03), na página 5 do Caderno Administrativo.

Conforme a portaria, a comissão tem os seguintes membros: desembargadora Nélia Caminha Jorge, como presidente; desembargadora Vânia Marinho, como vice-presidente; os juízes Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Melo, Vanessa Leite Mota e Igor de Carvalho Leal Campagnolli; a promotora Cleucy Maria de Souza, representando o Ministério Público do Amazonas; a advogada Gina Carla Sarkis Romeiro, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas; pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg): Alan Felipe Provin como titular, tendo Aníbal Fraga de Resende Chaves como suplente, e José Marcelo de Castro Lima Filho como titular, tendo Cloves Barbosa de Siqueira como suplente.

Também fazem parte da comissão pelo Tribunal o juiz Mauro Moraes Antony, como representante da Presidência; o servidor Helton Braga de Oliveira, pela Secretaria-Geral de Administração e como secretário dos trabalhos; a servidora Wiulla Inácia Garcia Alves, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; o servidor Eduardo Martins de Souza, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças; e o servidor Cláudio Eloy da Silva Júnior, como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

A portaria observa que o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos ocorre por concurso público; e a composição paritária de gênero nas comissões de concurso, em observância à Recomendação CNJ n.º 85/2021, entre outras considerações.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...