Uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca, diz STJ

Uso do nome mórmon em site não viola direito de igreja que registrou a marca, diz STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso do nome mórmon no site vozesmormons.com.br não caracteriza violação do direito de propriedade da marca mórmon, registrada pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

Por unanimidade, os ministros confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu não ter havido violação do direito de uso da marca mórmon, pois o termo designa uma religião e possui natureza evocativa.

No recurso ao STJ, a Corporation of the President of the Church of Jesus Christ of Latter-day Saints e a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias defenderam o uso exclusivo da marca mórmon, cujo registro lhes foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1992. Sustentaram que o termo não pode ser considerado de uso comum e que o nome do domínio de internet vozesmormons.com.br viola sua propriedade, causa confusão de marcas e gera concorrência desleal.

Análise dos sinais de distinção da marca

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a marca – sinal que distingue o produto ou serviço de outros similares – pode ser objeto de registro e proteção, conforme a Lei de Propriedade Industrial (LPI).

“A distintividade possibilita o reconhecimento do objeto, ou seja, o diferencia dos demais de mesmo gênero, espécie, natureza e origem. Dessa forma, a análise dos sinais de distinção da marca é fundamental para a concessão ou não do seu registro”, afirmou.

Para o ministro, o grau de proteção de cada marca, no mercado e junto ao público em geral, vai depender diretamente do nível de distintividade que apresenta. Ele acrescentou que os sinais distintivos podem ser evocativos ou sugestivos, arbitrários ou fantasiosos.

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça entende que marcas fracas, sugestivas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé”, explicou o relator.

Uso exclusivo de marca religiosa só é garantido se remeter à instituição

Segundo Cueva, o termo mórmon está ligado à religião e tem forte conexão com a doutrina, porém, o uso exclusivo de uma marca religiosa somente pode ser garantido se ela remeter especificamente à instituição proprietária.

No entender do ministro, se a marca evocar, em primeiro lugar, a religião, seus seguidores ou sua doutrina, a coexistência deverá ser tolerada. “No caso, o sinal distintivo não tem ligação direta com a entidade que a registrou, mas remete à própria religião por ela professada e, principalmente, aos seus adeptos, o que caracteriza um sinal meramente sugestivo, devendo a coexistência ser tolerada”, declarou.

No caso julgado, o magistrado destacou que é praticamente impossível tratar do tema da doutrina mórmon sem se utilizar do termo registrado.

Dessa forma, para o relator, “o domínio vozesmormons.com.br, além de apresentar explicação clara acerca de seus propósitos e de sua desvinculação com as instituições recorrentes, fez uma combinação com o termo registrado, de modo a permitir a diferenciação pelos leitores e impedir qualquer tipo de confusão prejudicial à detentora da marca mórmon, não havendo razões para que seja obrigado a se abster do uso do termo e, menos ainda, a indenizar as autoras”.

Ao negar provimento ao recurso, o colegiado considerou que rever o entendimento do TJSP – que afastou as hipóteses de confusão nos fiéis e de concorrência desleal – exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...