Uso do automóvel pelo investigado pode ser atendido se alienação provisória não for a melhor medida

Uso do automóvel pelo investigado pode ser atendido se alienação provisória não for a melhor medida

Decisão da juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a restituição provisória de um veículo Jeep a um executivo de uma empresa de pagamentos investigada por possível envolvimento em crimes contra o sistema financeiro.

A decisão foi emitida após a Polícia Federal apreender o carro, pretendendo impor  uma restrição imediata de transferência no sistema Renajud — plataforma online de restrições judiciais de veículos

Segundo a defesa, o pedido de restituição do veículo foi fundamentado na dificuldade de manutenção do bem. Em sua decisão, a magistrada definiu que o caso ainda se encontra na fase de inquérito policial, sem conclusão, o que permitiu a devolução provisória do automóvel ao investigado. No entanto, a juíza ressaltou que o veículo permanecerá sob restrição de transferência no Renajud. 

Cristina de Albuquerque Vieira explicou que a medida visa evitar o desgaste e a depreciação do bem devido ao desuso, além de reduzir gastos com manutenção e armazenamento do veículo até o encerramento das investigações. A juíza também ponderou que a alienação do bem não seria adequada, pois o uso do veículo pelo investigado, com as restrições impostas, não traria prejuízo ao curso das investigações. 

Desta forma, foi negado o pedido da Polícia Federal para manter a apreensão do veículo, permitindo que o investigado utilize ou bem provisoriamente. 

Processo n. 5068223-05.2023.4.04.7100

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