Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o ex-companheiro e um colega a indenizar a tutora de uma cachorra. Eles teriam realizado inseminação artificial no animal sem anuência da proprietária e a constrangido a entregar os filhotes. Ao condená-los, o colegiado entendeu que houve violação aos direitos de personalidade.

O ex-companheiro e o colega entraram com a ação judicial pedindo a condenação da tutora por suposto descumprimento contratual. Alegam que ela se recusava a entregar os filhotes, que seriam fruto do acasalamento da cachorra com o cão de propriedade do colega do ex-companheiro. Pedem a entrega dos filhotes escolhidos.

Em sua defesa, a tutora afirma que o contrato foi firmado entre os autores sem seu consentimento. Narra que o ex-companheiro, que tinha acesso a sua casa, pegou a cachorra e a levou para realizar a inseminação artificial com esperma do cão. Diz que não autorizou nem a entrada do ex-companheiro na residência e nem o procedimento de inseminação. Relata que só soube da gravidez depois que o animal começou a apresentar problemas de saúde, às vésperas do nascimento dos filhotes. Conta que, nesse momento, o ex-companheiro a informou sobre a inseminação. Diz que os autores agiram de má-fé e pedem que eles sejam condenados pelos danos causados.

Decisão de 1ª instância observou que a cadela estava de posse da ré e que “a sua anuência e consentimento inequívocos se faziam necessários para qualquer tipo de ação com o animal por parte” do ex-companheiro. A magistrada pontuou, ainda, que a tutora não possui obrigação legal e nem contratual de entregar os filhotes.

Quanto ao pedido da tutora para que os autores fossem condenados a indenizá-la pelos danos sofridos, a Juíza observou que não há provas suficientes de “os problemas de saúde da cadela (…) tenham sido causados, exclusivamente, pelo cruzamento/inseminação artificial”. A magistrada determinou que o ex-companheiro pagasse os custos referentes a metade do tratamento.

A proprietária da cadela recorreu pedindo que os autores fossem condenados a indenizá-la também pelos danos morais sofridos. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas demonstram que o ex-companheiro entrou na casa da ex-mulher, levou o animal, realizou o procedimento de inseminação sem consentimento. O colegiado lembrou que os réus ainda pressionaram a tutora para que entregasse os filhotes, inclusive ingressando com ação judicial.

No caso, segundo a Turma, a situação causou transtornos a tutora, que deve ser indenizada pelos danos morais. “Nesse toar, esses fatos extrapolam o mero dissabor cotidiano, perturbando e constrangendo a recorrente, a ponto de violar sua integridade psicológica. Por conseguinte, entendo que restou configurado o dano moral passível de indenização”, disse.

Dessa forma, os autores foram condenados a pagar, de forma solidaria, a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais a proprietária da cadela. O ex-companheiro terá, ainda, que pagar o valor de R$ 1.987,45 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

 Processo n.  0713736-54.2023.8.07.0006

Com informações TJDFT

Leia mais

Vara de Família mantém competência em conflito sobre tutela de menor incapaz

A tutela do menor incapaz é um mecanismo legal que assegura a proteção integral de crianças cujos pais não podem cuidar delas, devido a...

Não se vincula salários de servidores estaduais ao piso salarial da União

O Estado do Amazonas tem competência exclusiva para organizar os quadros de seus servidores, o que inviabiliza o atendimento de pedido, via ação na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF vai investigar fake news sobre ações de socorro ao RS

A Polícia Federal irá investigar a divulgação de fake news sobre ações dos governos federal, estaduais e municipais nas...

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão do empresário Fernando Sastre...

Polícia prende criminoso que negociou armas furtadas do Exército em SP

Agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) prenderam, ontem, o segundo homem de uma dupla que negociou as...

STJ vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o Tema...