Contratado, menor aprendiz é benefíciário do Regime da Previdência Social

Contratado, menor aprendiz é benefíciário do Regime da Previdência Social

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que beneficiou uma empresa de alimentos, desobrigando-a de pagar contribuições previdenciárias e de terceiros para seus empregados menores aprendizes, e, também, buscando a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

A sentença considerou que esses tributos têm natureza indenizatória. A União alegou que a contribuição é exigível porque o jovem aprendiz é considerado segurado obrigatório. A impetrante, por sua vez, argumentou que o recurso deve ser negado.

A remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator, desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, explicou que o menor aprendiz é considerado um segurado obrigatório do regime geral de previdência social quando contratado como empregado. Portanto, a remuneração paga ao menor aprendiz deve ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa.

Ressaltou ainda que o “menor assistido” é diferente do “menor aprendiz” conforme estabelecido pelo artigo 428 da CLT. O “menor assistido”, sem vínculo com a Previdência Social e sem encargos para a empresa, é uma categoria distinta do “menor aprendiz” quando contratado como empregado e sujeito ao regime geral de previdência social.

“Dou provimento à apelação da União e à remessa necessária para reformar a sentença e denegar a segurança. Descabem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25) para qualquer das partes” finalizou o relator.

Por unanimidade, o Colegiado deu provimento à apelação e à remessa oficial.

Processo: 1021096-86.2023.4.01.3200

Leia mais

Vara de Família mantém competência em conflito sobre tutela de menor incapaz

A tutela do menor incapaz é um mecanismo legal que assegura a proteção integral de crianças cujos pais não podem cuidar delas, devido a...

Não se vincula salários de servidores estaduais ao piso salarial da União

O Estado do Amazonas tem competência exclusiva para organizar os quadros de seus servidores, o que inviabiliza o atendimento de pedido, via ação na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP denuncia familiares por homicídio e pede indenização de R$ 2 milhões

A 1° Promotoria de Justiça Criminal de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) denunciou a empresária Inês Gemilaki,...

PF vai investigar fake news sobre ações de socorro ao RS

A Polícia Federal irá investigar a divulgação de fake news sobre ações dos governos federal, estaduais e municipais nas...

STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão do empresário Fernando Sastre...

Polícia prende criminoso que negociou armas furtadas do Exército em SP

Agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) prenderam, ontem, o segundo homem de uma dupla que negociou as...