TST diz que compete a Justiça Trabalhista julgar ação por perdas na aposentadoria de analista

TST diz que compete a Justiça Trabalhista julgar ação por perdas na aposentadoria de analista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido de reparação dos prejuízos sofridos por uma analista de suporte da IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. relativos à complementação de aposentadoria. Segundo o colegiado, o dano decorre de ato ilícito da empregada que resultou no recebimento de valor inferior ao que seria devido.

Alteração contratual lesiva

A analista de suporte de sistemas, que entrou para a IBM em junho de 1974, teve o contrato de trabalho rescindido formalmente em julho de 1994. Segundo seu relato, no dia seguinte à rescisão, foi admitida, com salário menor, pela GSI Serviços de Informática, controlada e administrada pela IBM. Em 1999, retornou aos quadros da IBM até o desligamento definitivo, em março de 2013.

Ela sustentava, na reclamação trabalhista, que a alteração contratual havia suprimido direitos conquistados ao longo de anos de contrato de trabalho para a IBM antes de 1994. Além de pedir a declaração de unicidade contratual e diferenças salariais a partir de agosto de 1994, requereu, também, indenização por dano material relativo aos direitos de aposentadoria complementar.

Perdas na complementação

De acordo com seu argumento, em 1996, o regulamento de complementação de aposentadoria da Fundação IBM fora alterado, com a criação de um novo plano de benefícios e aportes da IBM com base no tempo de serviço na companhia. O percentual pago por cada empresa sobre a contribuição voluntária da empregada era de 50% na GSI e de 70% na IBM. Além disso, pessoas com 10 anos ou mais de serviços em 1996 tinham direito a um bônus extra de 10% com base no tempo de serviço, mas somente para a IBM.

Previdência complementar

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que reconheceu a unicidade contratual. Porém, quanto ao pedido de indenização por danos materiais correspondentes às diferenças das contribuições, entendeu que a competência para julgar a questão não era da Justiça do Trabalho, porque a análise da matéria envolveria, necessariamente, as regras do plano de previdência complementar da empresa, cuja competência é da Justiça Comum.

Ato ilícito

Para o relator do recurso de revista da analista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a demanda não está inserida no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência da Justiça Comum para pedidos referentes à complementação de aposentadoria, pois não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (Fundação IBM). No caso, trata-se de prejuízos decorrentes de alterações ilícitas no contrato de trabalho.

O ministro assinalou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, reafirmou entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam pedido de reparação de prejuízos causados ao trabalhador, em razão de ato ilícito do empregador.

A decisão foi unânime. O processo, agora, retornará à Vara do Trabalho de Hortolândia (SP) a fim de que prossiga o julgamento da ação.

Processo: ARR-11213-68.2015.5.15.0152

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...