TST diz que compete a Justiça Trabalhista julgar ação por perdas na aposentadoria de analista

TST diz que compete a Justiça Trabalhista julgar ação por perdas na aposentadoria de analista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido de reparação dos prejuízos sofridos por uma analista de suporte da IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. relativos à complementação de aposentadoria. Segundo o colegiado, o dano decorre de ato ilícito da empregada que resultou no recebimento de valor inferior ao que seria devido.

Alteração contratual lesiva

A analista de suporte de sistemas, que entrou para a IBM em junho de 1974, teve o contrato de trabalho rescindido formalmente em julho de 1994. Segundo seu relato, no dia seguinte à rescisão, foi admitida, com salário menor, pela GSI Serviços de Informática, controlada e administrada pela IBM. Em 1999, retornou aos quadros da IBM até o desligamento definitivo, em março de 2013.

Ela sustentava, na reclamação trabalhista, que a alteração contratual havia suprimido direitos conquistados ao longo de anos de contrato de trabalho para a IBM antes de 1994. Além de pedir a declaração de unicidade contratual e diferenças salariais a partir de agosto de 1994, requereu, também, indenização por dano material relativo aos direitos de aposentadoria complementar.

Perdas na complementação

De acordo com seu argumento, em 1996, o regulamento de complementação de aposentadoria da Fundação IBM fora alterado, com a criação de um novo plano de benefícios e aportes da IBM com base no tempo de serviço na companhia. O percentual pago por cada empresa sobre a contribuição voluntária da empregada era de 50% na GSI e de 70% na IBM. Além disso, pessoas com 10 anos ou mais de serviços em 1996 tinham direito a um bônus extra de 10% com base no tempo de serviço, mas somente para a IBM.

Previdência complementar

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que reconheceu a unicidade contratual. Porém, quanto ao pedido de indenização por danos materiais correspondentes às diferenças das contribuições, entendeu que a competência para julgar a questão não era da Justiça do Trabalho, porque a análise da matéria envolveria, necessariamente, as regras do plano de previdência complementar da empresa, cuja competência é da Justiça Comum.

Ato ilícito

Para o relator do recurso de revista da analista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a demanda não está inserida no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência da Justiça Comum para pedidos referentes à complementação de aposentadoria, pois não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (Fundação IBM). No caso, trata-se de prejuízos decorrentes de alterações ilícitas no contrato de trabalho.

O ministro assinalou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, reafirmou entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam pedido de reparação de prejuízos causados ao trabalhador, em razão de ato ilícito do empregador.

A decisão foi unânime. O processo, agora, retornará à Vara do Trabalho de Hortolândia (SP) a fim de que prossiga o julgamento da ação.

Processo: ARR-11213-68.2015.5.15.0152

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ valida escutas telefônicas e mantém condenação por associação ao tráfico no Alto Solimões

O Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença de réu  condenado no Amazonas por associação para o tráfico de drogas ao negar provimento a...

Cobrança de juros abusivos causa dano moral e banco deve indenizar, define TJAM

Primeira Câmara Cível reconheceu que taxas superiores à média de mercado violam o dever de informação e configuram abuso contra o consumidor. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de veículo negociado em golpe do falso intermediário

A 1ª Vara Cível de Brasília determinou a restituição de veículo ao antigo proprietário, após reconhecer a nulidade de...

Salão deve indenizar consumidora por prejuízos na aplicação de mega hair

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou salão de beleza a indenizar consumidora por falha na prestação de...

Intermediadora de trabalho temporário deve calcular cota de pessoas com deficiência sobre todos os empregados

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sé Assessoria de Recursos Humanos Ltda., de Curitiba...

STF tem maioria para reconhecer racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nessa quinta-feira (27) para reconhecer a existência do racismo estrutural...