TST autoriza dispensa de empregado concursado de empresa estatal privatizada

TST autoriza dispensa de empregado concursado de empresa estatal privatizada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o ato de dispensa, sem justa causa, de um securitário contratado por meio de concurso público pelo IRB – Brasil Resseguros. A seleção ocorreu antes da privatização dessa empresa estatal, e a dispensa se deu após. Pela decisão, o empregado público pode ser dispensado sem a necessidade de motivação depois do processo de privatização da empresa em que atuava.

Na ação, o autor relatou que fora admitido no Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, sociedade de economia mista, em 26/11/1977, mediante aprovação em concurso público. Disse que, com a privatização da empresa, em setembro de 2013, fora dispensado, sem justa causa, em 31/01/2014.

Ele requereu, então, a declaração de nulidade do ato de dispensa, porque ocorreu sem motivação. Consequentemente, pediu reintegração ao emprego, bem como o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento. Alegou que tinha direito à estabilidade no emprego em função das regras do tempo em que prestara concurso público para ser contratado, a exemplo do próprio edital do concurso e o artigo 17 do Decreto-Lei nº 9.735/1946. O decreto consolidou a legislação pertinente ao IRB, dispondo sobre a estabilidade dos funcionários após dois anos de exercício no cargo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para declarar a nulidade da despedida do empregado. Para o Regional, a privatização da empresa não tem a capacidade de atingir os contratos de trabalho sujeitos a normas anteriores a esse processo.

Em recurso ao TST,  o IRB – Brasil Resseguros, nova designação da empresa depois da privatização, argumentou que passara a ostentar natureza jurídica de sociedade anônima com a sucessão ocorrida, por isso não necessita mais de motivação para dispensar empregados. Sustentou que a União detém apenas 27,55% das suas ações ordinárias (denominadas “golden share”), o que não lhe permite deliberar sobre assuntos estratégicos da empresa, a não ser que o interesse público exija.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César, ao estudar o recurso, enfatizou que a privatização da empresa estatal autoriza a dispensa sem justa causa do empregado, sem a necessidade de motivação do ato de rompimento do seu contrato de trabalho.

Nesse cenário, algumas obrigações trabalhistas a que as empresas estatais estavam submetidas devido à sua condição de ente público antes do processo de privatização (seja em função de lei, da Constituição Federal ou de decreto)  não se perpetuam após a sucessão.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator para restabelecer a sentença quanto à validade do ato de dispensa. Contudo, houve a apresentação de embargos de declaração ainda não julgados pelo colegiado.

Processo: RR-11624-29.2014.5.01.0058

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...