Justiça condena homem por maus-tratos qualificados contra animal doméstico

Justiça condena homem por maus-tratos qualificados contra animal doméstico

A Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um morador do município de Campo Bom, pela prática do crime de maus-tratos qualificados contra uma cadela. O réu recebeu pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, perdeu a guarda dos animais e deverá indenizar a ONG responsável pelo resgate.

Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à Associação Campo Bom Pra Cachorro, a título de reparação mínima dos danos materiais decorrentes dos cuidados prestados ao animal. A sentença também determinou a perda da guarda dos animais e proibiu o homem de manter novos animais pelo prazo de cinco anos. A decisão é da terça-feira (2/6).

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado mantinha o animal em condições insalubres e praticava atos sexuais contra a cadela. Embora o período exato não tenha sido identificado durante a investigação, os maus-tratos foram constatados até 9 de abril de 2025, data em que o animal foi resgatado após denúncia, e o acusado acabou preso em flagrante.

A cadela foi resgatada pela Associação Campo Bom Pra Cachorro e encaminhada para atendimento veterinário, onde foram verificadas lesões físicas e indícios compatíveis com os relatos como diversas lesões físicas, alterações na região genital, problemas dermatológicos e sinais de trauma. Testemunhas também relataram que o local onde a cadela vivia acumulava lixo e sujeira, além de forte odor.

Sentença

Ao analisar os autos, a Juíza de Direito da Vara Regional do Meio Ambiente, Patrícia Antunes Laydner, concluiu que o conjunto probatório, composto pela prova oral, documentos acostados e pelos registros produzidos, mostrou-se coeso e suficiente para demonstrar, de forma segura, a materialidade do crime e a autoria delitiva. A sentença destaca que a prática de atos sexuais com animais configura modalidade grave de abuso e maus-tratos, independentemente da existência de lesões físicas aparentes. A decisão também ressaltou a evolução da proteção jurídica dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e de estabelecer vínculos afetivos com seus tutores. Na fixação da pena, a magistrada considerou a culpabilidade do réu, os motivos e circunstâncias do crime, sua personalidade e as consequências causadas ao animal. Também reconheceu a agravante de abuso de confiança, por entender que o acusado descumpriu o dever de proteção e cuidado que tinha em relação à cadela.

A Juíza também afastou a alegação defensiva de ausência de perícia. Pontuou a proteção constitucional aos animais citando precedentes dos Tribunais Superiores e do próprio TJRS, destacando que outras provas podem ser suficientes para comprovar o crime, mesmo na ausência de perícia. Frisou que os maus-tratos abrangem tanto o sofrimento físico quanto o psicológico dos animais e considerou que a prática de atos sexuais constitui uma forma grave de violência: “A submissão de animal a práticas de natureza sexual enquadra-se, de forma inequívoca, como modalidade gravíssima de abuso”, afirmou a magistrada.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada rural de...

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...