TRF4 mantém ação contra empresário de SC acusado de fraudar licitações

TRF4 mantém ação contra empresário de SC acusado de fraudar licitações

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra um empresário de 70 anos, morador de Chapecó (SC), em que ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar fraude e corrupção em licitações. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 30/3. O colegiado negou um recurso da defesa do réu e confirmou que não houve a prescrição dos crimes aos quais ele é acusado.

A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro de 2022. O denunciado é sócio-administrador da empresa Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda. O órgão ministerial acusou o homem de ter praticado fraude em licitação e corrupção ativa em dois pregões realizados pelo município de Formosa do Sul (SC) em 2013 e 2014.

Segundo a denúncia, ele se envolveu com organização criminosa voltada à corrupção no comércio de peças e equipamentos de máquinas pesadas para prefeituras de cidades catarinenses. O grupo teria cometido crimes como superfaturamentos, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva.

O empresário requisitou que a Justiça decretasse a extinção da punibilidade em relação aos crimes. A defesa argumentou que, como o homem completou 70 anos de idade em junho de 2022, durante a tramitação da ação penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

A 1ª Vara Federal de Chapecó negou o pedido e o réu recorreu ao TRF4. No recurso, foi reiterado que “o acusado completou 70 anos de idade durante a instrução do processo, razão pela qual faria jus à redução do prazo prescricional pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal”.

A 8ª Turma manteve a ação penal contra o réu. O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, enfatizou que “não se pode cogitar que o intervalo prescricional entre a data do fato criminoso e a data de recebimento da denúncia seja reduzido à metade, de forma retroativa, porque o réu completou 70 anos de idade no curso da instrução processual”.

O magistrado acrescentou que “o réu não contava com 70 anos de idade na época do recebimento da denúncia, pois a peça acusatória foi recebida em fevereiro de 2022 e o réu completou 70 anos somente em junho de 2022, razão pela qual não incidia em relação a ele a causa de redução da contagem do prazo de prescrição prevista no artigo 115 do Código Penal”.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal de Chapecó.

 

Com informações do TRF4

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as...

Justiça do Trabalho nega indenização por estabilidade a gestante que pediu demissão

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de...

Comerciante recebe 16 anos de reclusão por mandar matar rival no ramo do vestuário

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Araquari (SC) condenou, após mais de 12 horas...

Utilização de entrevista para tv aberta em documentário não gera dever de indenização

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central que negou pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado...