TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para autorizar uma adolescente trans a realizar o bloqueio hormonal da puberdade, interpretando, no caso concreto, a aplicação da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão é do desembargador federal Roger Raupp Rios.

Segundo a decisão, a adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional no atendimento de pessoas trans. O tratamento é conduzido por equipe multidisciplinar e integra um projeto de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica.

O magistrado destacou que o bloqueio hormonal não foi iniciado anteriormente apenas porque a paciente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando entrou no estágio puberal adequado (Tanner II), a nova resolução do CFM já estava em vigor, impedindo o início da terapia.

Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação da resolução não pode resultar em uma proibição absoluta quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco concreto à saúde da paciente. Para ele, o caso exige uma interpretação da norma compatível com a Constituição e com o direito fundamental à saúde.

O relator também observou que a própria exposição de motivos da Resolução nº 2.427/2025 reconhece que a terapia hormonal de afirmação de gênero está associada à melhora da qualidade de vida, à redução de sintomas depressivos e de ansiedade e que os riscos físicos podem ser monitorados e controlados. Além disso, o texto admite que as evidências científicas sobre o uso de bloqueadores da puberdade ainda não permitem concluir, de forma definitiva, pela existência de benefícios ou prejuízos.

Outro ponto destacado foi que a adolescente participa de um protocolo de pesquisa que inclui acompanhamento médico semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, reduzindo eventuais riscos do tratamento. O relator ressaltou ainda que a literatura médica aponta para a reversibilidade do bloqueio puberal após a interrupção do procedimento.

Ao fundamentar, o desembargador também levou em consideração os impactos psicológicos decorrentes da interrupção do tratamento. A decisão menciona que a adolescente enfrenta intenso sofrimento diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade e que o desenvolvimento de características sexuais masculinas poderia expô-la a situações de discriminação, bullying e agravamento do sofrimento psíquico. O magistrado afirmou que esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento.

Ao final, o TRF4 autorizou que, caso a paciente e a equipe multiprofissional do PROTIG/HCPA entendam ser indicado, o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade, afastando especificamente, para esse caso, a restrição prevista na Resolução nº 2.427/2025 do CFM. A decisão tem caráter provisório e o mérito do processo ainda será julgado pela Corte.

Com informações do TRF4

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...

ANPD determina que Discord suspenda transmissões ao vivo no Brasil

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, nesta quarta-feira (12), que a empresa Discord, dona do aplicativo...

Homem vende carro, recebe apenas parte do valor e consegue indenização na Justiça

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) julgou uma ação favorável a um homem que vendeu um...