TRF3 regulamenta implantação do juiz das garantias

TRF3 regulamenta implantação do juiz das garantias

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou, nessa quarta-feira (31/1), a Resolução CJF3R nº117/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A resolução disciplina o funcionamento do instituto criado pela Lei 13.964/2019, considerando, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A norma ressalta as peculiaridades locais e a distância entre as sedes das subseções judiciárias, em especial na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O ato normativo foi elaborado a partir dos trabalhos de comissão designada pela Presidência do Tribunal para apresentar estudo e propor adequações da Justiça Federal da 3ª Região em virtude da publicação da Lei 13.964/2019. A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

Subseções com mais de uma vara criminal

De acordo com a resolução, nas subseções onde houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.

O feito será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O magistrado atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP). Caso haja homologação de ANPP, os autos retornarão ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.

Subseções com vara única

Nas subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução (acesse a íntegra).

O texto também estabelece as regras para quando houver mais de um juízo competente para exercer o juízo das garantias que, após o oferecimento da denúncia, determinará a redistribuição dos autos para a subseção judiciária competente. Se houver homologação de ANPP, os feitos serão também devolvidos ao ministério público federal para execução no juízo competente.

Efeitos

A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março de 2024. O texto determina, ainda, que não haverá redistribuição de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição que tenha sido distribuída antes da implantação do juiz das garantias.

Segundo a resolução, na Subseção Judiciária de Corumbá, até que haja a instalação de uma nova vara com competência criminal, o funcionamento do juízo das garantias seguirá os termos aplicados às varas com apenas uma vara.

Resolução CJF3R nº117/2024

Com informações do TRF3

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