Justiça condena mulher por morte de recém-nascido

Justiça condena mulher por morte de recém-nascido

Durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste, em Santa Catarina, uma mulher foi condenada pela morte do próprio filho recém-nascido. O Conselho de Sentença reconheceu que a acusada abandonou a criança logo após o parto, em um terreno baldio, o que resultou na morte do bebê. Além de homicídios e feminicídios consumados ou tentados, abortos e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, os júris populares têm competência também para julgar o chamado crime de infanticídio, em que a mãe mata o próprio filho sob a influência do estado puerperal.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A mulher teria ocultado a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se ao terreno, onde deu à luz um menino. Após o nascimento, a criança, que estava viva, foi deixada no local sem qualquer assistência. O corpo do recém-nascido foi localizado dias depois, já em estado de decomposição. A investigação apontou que a morte ocorreu em decorrência do abandono.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar e rejeitaram as teses defensivas de absolvição. Por outro lado, afastaram a qualificadora que indicava impossibilidade de defesa da vítima. Com essa decisão, o crime foi enquadrado como homicídio simples.

Na sentença, a juíza presidente destacou que a ré é primária e não possui antecedentes criminais, o que levou à fixação da pena no mínimo legal. A confissão espontânea foi considerada, mas não reduziu a pena abaixo desse patamar. A pena definitiva foi fixada em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...