TRF1 garante permanência de arara com tutora até julgamento da ação

TRF1 garante permanência de arara com tutora até julgamento da ação

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter uma arara-canindé sob os cuidados da tutora até o julgamento final da ação que discute a regularidade da origem do animal. O Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela proprietária contra a decisão que havia negado pedido para suspender ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determinava a entrega voluntária da ave.

Segundo os autos, a autora afirmou ter adquirido o animal de forma regular, mediante nota fiscal e certificado de origem, mantendo a arara há mais de dois anos em ambiente doméstico, com acompanhamento veterinário e finalidade terapêutica comprovada por relatórios médicos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou que não havia, naquele momento processual, prova de má-fé da adquirente nem indícios de maus-tratos ao animal. O magistrado ressaltou ainda que a controvérsia sobre eventual irregularidade do criadouro de origem ainda depende de análise aprofundada na ação principal.

O relator observou que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, a manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico quando demonstrados vínculo afetivo consolidado, ausência de risco ambiental concreto e adequada condição de cuidado.

Por fim, o desembargador federal ressaltou que a retirada abrupta do animal poderia causar prejuízos à saúde e ao bem-estar da ave, além de impactos emocionais à tutora. Para o magistrado, a proteção à fauna deve ser harmonizada com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias concretas do caso.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a autora como depositária fiel da arara até o julgamento definitivo da ação.

Processo: 1027018-37.2025.4.01.0000

Com informações do TRF-1

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...