TRF atende Coren e manda que ente público mantenha enfermeiros em hospital

TRF atende Coren e manda que ente público mantenha enfermeiros em hospital

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido para que o estado da Bahia mantenha enfermeiros em todos os setores da Maternidade Albert Sabin, como na emergência e no Centro de Material e Esterilização (CME), mediante contratação ou remanejamento de profissionais.

Na apelação, o estado da Bahia questionou a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren/BA) para agir no caso e argumentou que não cabe àquela autarquia determinar o número de enfermeiros em uma unidade de saúde, sem base técnica, considerando as limitações orçamentárias do estado.

A relatora do caso, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que os conselhos profissionais têm legitimidade para ajuizar ação civil pública quando se trata da fiscalização do exercício profissional e da segurança dos serviços prestados à coletividade. No caso em questão, a parte autora busca garantir o adequado exercício profissional na maternidade e a preservação da saúde dos pacientes atendidos pelos enfermeiros, portanto, a preliminar suscitada não procede.

A magistrada afirmou que a Lei nº. 7.498/86 além de estabelecer as atividades privativas dos enfermeiros, determina que as atividades realizadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

Pontuou a desembargadora que embora a lei não especifique o número mínimo de enfermeiros por unidade, tornou obrigatória a presença, na condição de supervisor, em cada posto de enfermagem, de um profissional mais qualificado apto a orientar os atendimentos aos pacientes e que a presença do profissional deve ser contínua durante a prestação dos serviços de saúde, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Assim, por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença, nos termos do voto da relatora.

Processo: 0000549-43.2017.4.01.3300

Com informações TRF 1

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...