Trabalhador com deficiência obtém prorrogação de estabilidade na pandemia pelo TRT-SP

Trabalhador com deficiência obtém prorrogação de estabilidade na pandemia pelo TRT-SP

Um assistente administrativo dispensado pela Monsanto durante a crise da covid-19 conseguiu validar, na 13ª Turma do TRT-2, a prorrogação por um ano de cláusula do acordo extrajudicial com o ex-empregador. Pelo pacto, ele continuaria recebendo salários e assistência médica enquanto perdurasse o estado de pandemia regulamentado pela Lei nº 14.020/2020, conhecida como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que criou estabilidade para pessoas com deficiência.

No acordo, o empregado aceitou dispensa em julho de 2020 e renunciou ao período restante da estabilidade mediante obrigação da empresa em arcar com salários, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e prorrogação de assistência médica até 31/12/2020. Determinou-se ainda que, na prorrogação do estado de calamidade pública previsto em artigo da mesma lei, a empregadora garantiria as verbas considerando o novo período estabilitário.

A norma não foi prorrogada e a empresa suspendeu os pagamentos. Mas, segundo a defesa do trabalhador, o documento tinha o objetivo de impedir o desligamento de uma pessoa com deficiência em meio à crise sanitária. Como a situação seguiu de alta gravidade em 2021, o trabalhador pediu uma interpretação extensiva, levando em conta outras leis que tratavam sobre a emergência de saúde pública, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a permanência da pandemia e determinou a prorrogação de diversas medidas de trato médico e sanitário.

O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos, reconhecendo a continuidade do período de calamidade. Ressaltou que a decisão segue princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento da Organização das Nações Unidas do qual o Brasil é signatário, e também da Constituição Federal. Com isso, estendeu o período de estabilidade por mais um ano, devendo a empresa pagar todas as verbas previstas no acordo extrajudicial até o dia 31/12/2021.

No acórdão, o desembargador-relator Fernando Antonio Sampaio da Silva descartou o argumento da reclamada sobre falta de fundamentação pelo juízo de 1º grau e ratificou a interpretação do juízo de origem para deferir o benefício ao trabalhador.

Com informações do TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...