Trabalhador com deficiência obtém prorrogação de estabilidade na pandemia pelo TRT-SP

Trabalhador com deficiência obtém prorrogação de estabilidade na pandemia pelo TRT-SP

Um assistente administrativo dispensado pela Monsanto durante a crise da covid-19 conseguiu validar, na 13ª Turma do TRT-2, a prorrogação por um ano de cláusula do acordo extrajudicial com o ex-empregador. Pelo pacto, ele continuaria recebendo salários e assistência médica enquanto perdurasse o estado de pandemia regulamentado pela Lei nº 14.020/2020, conhecida como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que criou estabilidade para pessoas com deficiência.

No acordo, o empregado aceitou dispensa em julho de 2020 e renunciou ao período restante da estabilidade mediante obrigação da empresa em arcar com salários, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e prorrogação de assistência médica até 31/12/2020. Determinou-se ainda que, na prorrogação do estado de calamidade pública previsto em artigo da mesma lei, a empregadora garantiria as verbas considerando o novo período estabilitário.

A norma não foi prorrogada e a empresa suspendeu os pagamentos. Mas, segundo a defesa do trabalhador, o documento tinha o objetivo de impedir o desligamento de uma pessoa com deficiência em meio à crise sanitária. Como a situação seguiu de alta gravidade em 2021, o trabalhador pediu uma interpretação extensiva, levando em conta outras leis que tratavam sobre a emergência de saúde pública, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a permanência da pandemia e determinou a prorrogação de diversas medidas de trato médico e sanitário.

O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos, reconhecendo a continuidade do período de calamidade. Ressaltou que a decisão segue princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento da Organização das Nações Unidas do qual o Brasil é signatário, e também da Constituição Federal. Com isso, estendeu o período de estabilidade por mais um ano, devendo a empresa pagar todas as verbas previstas no acordo extrajudicial até o dia 31/12/2021.

No acórdão, o desembargador-relator Fernando Antonio Sampaio da Silva descartou o argumento da reclamada sobre falta de fundamentação pelo juízo de 1º grau e ratificou a interpretação do juízo de origem para deferir o benefício ao trabalhador.

Com informações do TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...