Torcedor e clube gaúcho são condenados por injúria racial contra atleta de futebol de SC

Torcedor e clube gaúcho são condenados por injúria racial contra atleta de futebol de SC

Um jogador brusquense será indenizado após ser ofendido por um torcedor em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Após o jogador ser chamado de “negro desgraçado”, a partida entre um clube gaúcho e outro catarinense chegou a ser paralisada, com o torcedor encaminhado à Delegacia de Polícia de Pelotas (RS). A sentença do juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da comarca de Brusque, prolatada nesta quinta-feira (10/11), ocorre quatro meses após o atleta ingressar com processo.

O réu negou a injúria racial e disse que o atacante provocou a torcida do clube adversário após fazer gol, fato que causou sua indignação e dos demais torcedores. Na sua decisão, o magistrado reconheceu que os fatos foram comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol, muitas vezes a guiar reações distintas de seus torcedores. “Cabe à torcida incentivar o time a alcançar os resultados pretendidos naquele jogo, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz de motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma predeterminada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade.”

Além disso, de acordo com o juiz, a “conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”.

A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor, como também do clube ao qual o réu é filiado de torcida organizada. Nas palavras do magistrado, “os clubes existem para as torcidas e as torcidas existem para os clubes, pois são justamente a elas direcionados os espetáculos futebolísticos. Há, por certo, um vínculo inegável entre as entidades, tanto é que não raras vezes as punições dos times consistem em jogar com portões fechados. Considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”.

O clube e o torcedor foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização de R$ 15 mil em favor do autor – com correção monetária e juros de mora -, valor suficiente para atender às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor consagrados na Carta da República e no Código Civil. A decisão ainda é passível de recurso. Com informações do TJSC

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...