TJSP mantém valor da indenização de imóvel desapropriado para expansão de metrô

TJSP mantém valor da indenização de imóvel desapropriado para expansão de metrô

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública que desapropriou imóvel para expansão do Metrô e o incorporou ao patrimônio do Estado de São Paulo por R$ 455,6 mil.

De acordo com os autos, a concessionária da Linha 6 – Laranja estimou o valor do imóvel em cerca de R$ 389 mil. Porém, o laudo final de avaliação fixou o valor de R$ 455,6 mil, quantia determinada a título de indenização pela sentença proferida pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o valor apurado foi justo e calculado corretamente, com base em metodologia confiável e transparente. “Todas as alegações formuladas pela expropriante foram devidamente consideradas pelo perito judicial, o qual, de forma minuciosa e técnica, analisou os pontos suscitados, enfrentando os expressamente, o que confere credibilidade e robustez ao trabalho técnico produzido nos autos”, destacou o magistrado.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto.

Apelação nº 1024140-34.2014.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a apresentação de início de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo...

Filhos em comum e endereço compartilhado garantem pensão por morte à companheira

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, nos casos submetidos à legislação atual, a...

Judiciário não pode substituir banca da OAB para revisar gabaritos sem ilegalidade

A atuação do Poder Judiciário no Exame de Ordem possui limites bem definidos. Divergências interpretativas sobre respostas de questões...

Cobrou com erro responde: ex-proprietário não deve pagar energia de quem comprou o imóvel

A permanência do nome do consumidor no cadastro da concessionária não transfere a ele a responsabilidade por energia consumida...