TJSP majora para R$ 5 mil indenização de passageiro que aguardou 4h em Manaus antes de ter voo cancelado

TJSP majora para R$ 5 mil indenização de passageiro que aguardou 4h em Manaus antes de ter voo cancelado

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação de um passageiro que teve seu voo cancelado pela Azul Linhas Aéreas entre Manaus e Campinas, com atraso total de 19 horas e ausência de qualquer forma de assistência material.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 2 mil, foi majorada para R$ 5 mil diante da gravidade da falha na prestação do serviço e da omissão da companhia aérea.

Consta nos autos que o autor adquiriu passagem aérea para voo com embarque previsto em 25 de março de 2023, às 17h10. No entanto, após aguardar por aproximadamente quatro horas no aeroporto sem embarcar, foi informado do cancelamento do voo, sob alegação de necessidade de manutenção na aeronave.

A realocação só foi possível para o dia seguinte, com novo embarque às 12h10, o que totalizou um atraso de 19 horas. Durante todo esse período, a empresa não forneceu qualquer forma de assistência material, como alimentação, hospedagem ou transporte, descumprindo a regulamentação da ANAC.

A sentença de primeira instância condenou a Azul ao reembolso de R$ 267,75 por despesas comprovadas, e fixou em R$ 2.000,00 o valor da indenização por danos morais. Inconformado, o passageiro recorreu, sustentando que os transtornos e o abalo emocional vivenciados justificariam a majoração da reparação para R$ 10.000,00.

Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Walter Fonseca, reconheceu a falha da companhia aérea e destacou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo a esfera psicológica do consumidor. “A delonga na espera, seguida do cancelamento do serviço sem a prestação de qualquer assistência, excede o limite da resistência física e mental do consumidor”, pontuou.

Ainda segundo o relator, a indenização por danos morais deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo dupla função: compensar o sofrimento da vítima e inibir a repetição da conduta pela empresa. Com esse fundamento, considerou que o valor de R$ 2 mil era insuficiente para amenizar o transtorno vivenciado, e fixou a indenização em R$ 5 mil, “sem configurar enriquecimento sem causa”.

A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1060369-94.2024.8.26.0100, em sessão virtual

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...