Perícia deverá avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

Perícia deverá avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

A TVV – Terminal de Vila Velha S.A. terá a oportunidade de apresentar uma prova pericial em juízo que pode alterar sua condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia a um estivador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu ter havido cerceamento de defesa e anulou o processo.

Empresa pediu produção de novo laudo

Em 2013, o estivador foi aposentado por invalidez em razão de uma lesão no ombro e obteve na Justiça o pagamento da pensão. Em ação revisional apresentada em 2019, a TVV argumentou que, de acordo com a prova produzida na ação anterior, a incapacidade seria temporária. Pediu, então, nova perícia, na sua avaliação o único meio de provar que o estivador recuperou sua capacidade de trabalho e, assim, ver excluída a condenação ao pagamento de pensão vitalícia mensal.

Mudança de fato ou de direito

O Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevê a modificação de decisões definitivas nas relações jurídicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte requisitar a revisão do que foi estabelecido na sentença.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, a TVV não indicou, de forma precisa, elemento ou dado que levasse à certeza de que o empregado tivesse recuperado plenamente sua capacidade de trabalho.

TST reconheceu cerceamento de defesa

No TST, o entendimento foi outro. Conforme o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, para que a ação revisional seja capaz de alterar decisão anterior em razão da mudança das situações de fato e de direito nela apresentada, é preciso dar à parte a possibilidade de comprovar os fatos alegados.

Nesse sentido, a realização de perícia médica é fundamental para comprovar se ainda há invalidez. “Somente por meio dela será possível constatar alteração do estado de saúde do empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime, e agora o processo deverá retornar à primeira instância para que seja produzida nova prova pericial.

Processo: RR-173-34.2019.5.17.0010

Com informações do TST

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