Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de aposentados e pensionistas.
A recuperação de uma doença grave não significa que o aposentado ou pensionista perca o direito à isenção do Imposto de Renda. Mesmo quando os sintomas desaparecem e não há sinais de retorno da enfermidade, o benefício pode ser mantido, desde que preenchidos os requisitos legais. É o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 627.
A orientação tem origem em julgamentos que afastaram a exigência de comprovação permanente da doença. Para o tribunal, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 não depende da presença de sintomas no momento do pedido nem da demonstração de recidiva.
Um dos precedentes envolve uma pensionista diagnosticada com câncer de mama. A Fazenda Nacional pretendia afastar a isenção sob o argumento de que a beneficiária já estaria curada. A Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso, em julgamento relatado pelo ministro Og Fernandes.
Segundo o entendimento adotado, a finalidade da norma é reduzir os encargos financeiros de aposentados e pensionistas atingidos por doenças graves, inclusive os relacionados ao acompanhamento médico após o tratamento. Por isso, a provável cura não constitui fundamento suficiente para retirar o benefício.
A Súmula 627 consolidou essa orientação. A isenção, contudo, não alcança indistintamente qualquer doença ou rendimento: depende de enfermidade prevista em lei e da natureza dos valores recebidos pelo contribuinte.
