TJSP decide que casal homossexual que teve atendimento conjunto negado em loja será indenizado

TJSP decide que casal homossexual que teve atendimento conjunto negado em loja será indenizado

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas-SP condenou operadora de telefonia por ato discriminatório contra casal homossexual em loja. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores da ação.

Consta nos autos que o casal foi até a loja da operadora para tratar de assuntos relacionados a duas linhas telefônicas, momento em que foram impedidos de serem atendidos ao mesmo tempo em razão de procedimentos de segurança relacionados à Covid-19. No entanto, os clientes notaram que casais heterossexuais estavam sendo atendidos de forma conjunta. Ao questionarem o porquê da diferença, os funcionários da ré chamaram a segurança do shopping para tirá-los do estabelecimento.

De acordo com a juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta, fotografias juntadas aos autos corroboram a versão do casal. “Assim, evidente a discriminação sofrida pelos autores por configurarem um casal homoafetivo, já que a restrição de atendimento conjunto não foi igualmente aplicada aos casais heterossexuais”. Para ela, estão presentes no caso os elementos ensejadores da responsabilidade civil: ação ou omissão do agente (falha na prestação dos serviços, atuando de forma discriminatória); dano (ofensa íntima aos autores); nexo de causalidade; e culpa.

“A orientação sexual do indivíduo, patrimônio íntimo de sua personalidade e que merece a devida tutela jurídica, não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, portanto, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo, que deve estar consciente de seus direitos e procurar a justiça quando estes forem violados, além de repreender aqueles que discriminam qualquer tipo de minoria social”, escreveu a juíza.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1018803-31.2021.8.26.0114

Fonte: Asscom TJSP

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