TJRN mantém assistência de enfermagem 24 horas para criança com quadro de saúde agravado

TJRN mantém assistência de enfermagem 24 horas para criança com quadro de saúde agravado

Uma criança que apresentou agravamento do estado de saúde terá mantida a assistência de técnico de enfermagem durante 24 horas por dia, pelo período inicial de 60 dias. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso de um plano de saúde e confirmou a decisão que ampliou temporariamente o atendimento, antes limitado a 12 horas diárias.

A ampliação foi determinada após laudos médicos apontarem a ocorrência de crises convulsivas repetidas, acompanhadas de queda na oxigenação do sangue, necessidade de oxigenoterapia e risco de broncoaspiração, situação em que secreções ou outros conteúdos podem atingir as vias respiratórias.

Diante dessas condições, os profissionais responsáveis pelo acompanhamento da criança recomendaram a presença contínua de um técnico de enfermagem, para permitir atendimento imediato em caso de complicações.

Necessidade de acompanhamento contínuo

Ao recorrer, a operadora alegou que não havia comprovação da necessidade de assistência ininterrupta. Segundo o plano, os registros dos atendimentos e a avaliação realizada com base na tabela NEAD, utilizada para analisar a complexidade dos cuidados domiciliares, indicariam que a criança poderia receber acompanhamento de menor intensidade.

Relatora do recurso, a desembargadora Lourdes de Azevedo considerou, entretanto, que esses documentos não afastam automaticamente a indicação médica, especialmente diante dos riscos identificados no quadro clínico da paciente.

O julgamento destacou que um relatório médico de 7 de abril de 2026 reafirmou a necessidade de assistência integral e que a avaliação do atendimento deve considerar não apenas os procedimentos realizados diariamente, mas também a possibilidade de situações que exijam intervenção profissional imediata.

“A distinção entre as atividades de cuidador e as atribuições do técnico de enfermagem deve considerar as necessidades concretas do paciente, não se limitando à frequência dos procedimentos registrados durante o período de acompanhamento”, destacou a decisão.

Para o colegiado, a finalidade preventiva do atendimento, associada à gravidade das condições clínicas e ao caráter temporário da medida, justifica a ampliação do suporte de enfermagem.

Com informações do TJ-RN

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