Filho é condenado por maus-tratos e desvio de bens de pai idoso

Filho é condenado por maus-tratos e desvio de bens de pai idoso

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem por submeter o próprio pai, de 66 anos, a condições degradantes e se apropriar de bens pertencentes à vítima. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal da comarca de Lages.

De acordo com o processo, o idoso viveu durante três anos em situação de vulnerabilidade e sem acesso a condições básicas de moradia. Os crimes são previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

De acordo com a denúncia, o acusado passou a ocupar a casa pertencente ao pai e permaneceu no imóvel contra a vontade dele. Em razão disso, o idoso foi viver em uma construção precária nos fundos do terreno, sem banheiro e sem água encanada. Para obter água e fazer a higiene pessoal, precisava recorrer a imóveis vizinhos ou solicitar acesso à residência principal.

O réu também mantinha um cão de grande porte que dificultava o acesso do pai à casa principal e criava um ambiente de intimidação. Além disso, ficou comprovado que o filho vendeu objetos pertencentes ao pai, entre eles espelhos, mesas de centro, ferro elétrico e outros itens da residência, sem autorização do dono. A sentença registra que o acusado admitiu ter vendido esses bens.

A juíza responsável pelo caso afastou o argumento de que a situação era resultado de uma escolha voluntária da vítima. Segundo a decisão, ainda que o idoso tenha passado a residir na construção dos fundos em determinado momento, a manutenção das condições precárias por longo período não poderia ser considerada aceitável nem compatível com os direitos garantidos à pessoa idosa.

O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa pelos crimes de violência patrimonial e exposição do idoso a condições degradantes. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, nos termos definidos pela sentença. O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

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