TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

A oferta de ação penal pelo Ministério Público não pressupõe análise minuciosa de mérito, devendo, por ocasião da avaliação pelo juiz, ter apenas a constatação de materialidade do crime e de indícios de autoria, impedindo-se que o magistrado adentre na análise de mérito, pois os detalhes do crime serão alvo de esclarecimento na instrução criminal, firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos de processo que lhe foi submetido por meio de recurso contra decisão que rejeitou denúncia subscrita pelo Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara nos autos do processo 0742829-66.2020.8.04.0001, em que foi Recorrido B.P.M.

O Promotor de Justiça havia lançado em sua denúncia os fatos e as circunstâncias em que a mulher do acusado B.P.M fora submetida a situação vexatória, vítima de violência doméstica, face a prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, na modalidade Maria da Penha.

A denúncia narrou que o Recorrido “ameaçou a sua companheira, na residência do casal, ocasião em que após insultar a ofendida, tentou atingir-lhe com um chute e proferiu ameaças tais como “eu tô com muita raiva, se eu te pegar tua vai ver”. No entendimento do Tribunal de Justiça deve ser avaliado sobre a paz de espírito, o sossego, a tranquilidade e o sentimento de segurança da vítima da ameaça, que não foi realizado pelo juiz.

Ademais, o delito de ameaça é um crime formal, cuja consumação prescinde do intento do acusado de cumprir a promessa de mal injusto, futuro e grave. Firmou a decisão de 2º grau que  “na verdade, essa circunstância sequer é aferível antes da instrução criminal, sendo suficiente para o recebimento da denúncia que, além do lastro probatório mínimo, a ameaça seja capaz de incutir temor à ofendida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de Justiça Desembargador Kid Mendes de...

Questão de Justiça: execução de dívida renegociada justifica suspensão cautelar da cobrança

A aceitação de pagamentos decorrentes de acordo de renegociação pode gerar no devedor a legítima expectativa de manutenção do novo ajuste e, por consequência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de...

Justiça mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista...

TJ-MG condena plano por atrasar tratamento oncológico de paciente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde...

Comissão aprova proposta que estende a pais e mães com criança de colo os benefícios das gestantes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...