TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

TJAM diz: Juiz não pode rejeitar denúncia antecipando análise de mérito da ação penal

A oferta de ação penal pelo Ministério Público não pressupõe análise minuciosa de mérito, devendo, por ocasião da avaliação pelo juiz, ter apenas a constatação de materialidade do crime e de indícios de autoria, impedindo-se que o magistrado adentre na análise de mérito, pois os detalhes do crime serão alvo de esclarecimento na instrução criminal, firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho nos autos de processo que lhe foi submetido por meio de recurso contra decisão que rejeitou denúncia subscrita pelo Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara nos autos do processo 0742829-66.2020.8.04.0001, em que foi Recorrido B.P.M.

O Promotor de Justiça havia lançado em sua denúncia os fatos e as circunstâncias em que a mulher do acusado B.P.M fora submetida a situação vexatória, vítima de violência doméstica, face a prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, na modalidade Maria da Penha.

A denúncia narrou que o Recorrido “ameaçou a sua companheira, na residência do casal, ocasião em que após insultar a ofendida, tentou atingir-lhe com um chute e proferiu ameaças tais como “eu tô com muita raiva, se eu te pegar tua vai ver”. No entendimento do Tribunal de Justiça deve ser avaliado sobre a paz de espírito, o sossego, a tranquilidade e o sentimento de segurança da vítima da ameaça, que não foi realizado pelo juiz.

Ademais, o delito de ameaça é um crime formal, cuja consumação prescinde do intento do acusado de cumprir a promessa de mal injusto, futuro e grave. Firmou a decisão de 2º grau que  “na verdade, essa circunstância sequer é aferível antes da instrução criminal, sendo suficiente para o recebimento da denúncia que, além do lastro probatório mínimo, a ameaça seja capaz de incutir temor à ofendida”.

Leia o acórdão

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem participar dos atos de 8 de janeiro, empresário é condenado por financiar transporte de manifestantes

O Supremo Tribunal Federal fixou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena imposta ao empresário...

PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho no caso Chequinho

O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os efeitos...

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...