TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a promoção de servidor público militar não se submete ao regime da Lei 9494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública dispensando-se, no caso concreto dos autos 0005378-51.2020.8.04.0000, o trânsito em julgado da decisão. O pronunciamento decorre de impugnação realizada pelo Estado do Amazonas contra o cumprimento provisório de acórdão em que a Procuradoria Geral se opôs a execução provisória do julgado que reconheceu a obrigação de fazer do Estado na promoção do servidor público militar Elizeu Silva da Costa. Foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Em harmonia com o voto do Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que se tratando especificamente de cumprimento provisório de obrigação de fazer, como é o caso dos autos, afasta-se a atração do regime constitucional dos precatórios, de tal modo que deve haver interpretação restritiva da matéria descrita no art. 2º.B, da Lei 9494/97.

Segundo a dicção do indicado diploma legal, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Na definição do Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, a decisão de mandado de segurança coletivo beneficia a todos os associados  que estejam abarcados pela situação jurídica do writ, independentemente da data em que tenha ocorrida a filiação do associado, e não se aplica a proibição contida no artigo 2º B, pois a hipótese não se encontra na redação proibitiva, que deve ser interpretada restritivamente. 

Leia o acórdão

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...