Pressupostos de admissibilidade de ação constitucional devem ser observados, diz TJAM

Pressupostos de admissibilidade de ação constitucional devem ser observados, diz TJAM

No julgamento de Reclamação Constitucional contra ato da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas foram apreciadas três circunstâncias processuais levantadas pela Autora Rosali Nunes, cujos fundamentos não foram acolhidos para sustentar juridicamente a ação, assim delineados: a- incidente de uniformização de jurisprudência; b- contrariedade a súmulas do Superior Tribunal de Justiça; c-similitude fática com fatos concretos já julgados. Concluiu-se que ocorreu ausência de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos de nº 4001653-49.2021.8.04.0000.

Na primeira hipótese rejeitada, concluiu-se pela improcedência da Reclamação, ao invocar que a decisão questionada fora proferida  em dissonância com incidente de uniformização de jurisprudência, porque, verificou-se que tal precedente não consta no rol taxativo de cabimento de Reclamação.

Ao depois, firmou-se que a alegação de que o julgado combatido contrariaria as Súmulas nº 532 e 479 do Superior Tribunal de Justiça não poderia prosperar, pois, a decisão proferida pela 3ª Turma Recursal, então Reclamada, não esteve em dissonância com o entendimento sumular indicado, pois o caso versou sobre situação diversa do enunciada pelas Súmulas indicadas. 

Derradeiramente, analisou-se não houve a similitude fática reclamada nos autos, pois os acórdãos que embasaram o pedido indicado como análogo pela autora, teriam conclusões diversas, e teriam apenas força persuasiva e orientativa, mas que não obrigava sua adoção pelo magistrado.

Leia o acórdão

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...