TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

TJAM define: promoção de servidor público por decisão judicial não depende de trânsito em julgado

O Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que a promoção de servidor público militar não se submete ao regime da Lei 9494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública dispensando-se, no caso concreto dos autos 0005378-51.2020.8.04.0000, o trânsito em julgado da decisão. O pronunciamento decorre de impugnação realizada pelo Estado do Amazonas contra o cumprimento provisório de acórdão em que a Procuradoria Geral se opôs a execução provisória do julgado que reconheceu a obrigação de fazer do Estado na promoção do servidor público militar Elizeu Silva da Costa. Foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Em harmonia com o voto do Relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas definiu que se tratando especificamente de cumprimento provisório de obrigação de fazer, como é o caso dos autos, afasta-se a atração do regime constitucional dos precatórios, de tal modo que deve haver interpretação restritiva da matéria descrita no art. 2º.B, da Lei 9494/97.

Segundo a dicção do indicado diploma legal, a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

Na definição do Tribunal de Justiça do Amazonas, no entanto, a decisão de mandado de segurança coletivo beneficia a todos os associados  que estejam abarcados pela situação jurídica do writ, independentemente da data em que tenha ocorrida a filiação do associado, e não se aplica a proibição contida no artigo 2º B, pois a hipótese não se encontra na redação proibitiva, que deve ser interpretada restritivamente. 

Leia o acórdão

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...