Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar em julgamento de apelação proposto por consumidor contra a Net (Claro S.A), reconheceu que Wagner de Oliveira Vieira, na condição de consumidor foi alvo de falha na prestação de serviço pela Apelada/Ré, empresa de telefonia, pois, por haver solicitado o cancelamento dos serviços de fornecimento de TV por assinatura e de internet não fora atendido pela prestadora, que, inclusive, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas lançadas em desfavor do Apelante, ordenando, em harmonia com os demais julgadores da Primeira Câmara Cível, a restituição em dobro dos valores cobrados cumulados com o reconhecimento de dano moral que mereceria reparo.

Consta no julgado que “a existência de cobranças indevidas após a solicitação de cancelamento do serviço do TV por assinatura  autoriza a restituição dos valores cobrados e pagos indevidamente, em especial porque a continuidade de pagamento originou-se da omissão da empresa”.

As medidas técnicas e administrativas que deveriam ter sido tomadas foram omitidas, reconhecendo-se que referidas providências seriam imprescindíveis para o concreto cancelamento do serviço adicional.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, no caso concreto, restou evidenciada, de modo que a empresa deverá responder pelos danos causados ao autor, nos termos dispostos no código de defesa do consumidor, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de provar causa de exclusão de responsabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e o valor das multas aplicadas...

Justiça realiza “Semana do Tribunal do Júri” a partir de 6 de maio, em Borba/AM

A Vara Única da Comarca de Borba realizará a "Semana do Tribunal do Juri". Quatro sessões de julgamento estão programadas para acontecer do dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabe ao acusado comprovar origem lícita de mercadorias apreendidas em ferro-velho

O caso analisado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi de um comerciante...

TJ-SP mantém decisão que condenou Silas Malafaia a indenizar a jornalista Vera Magalhães

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação por danos morais do pastor Silas Malafaia em...

Motorista é condenado a 20 anos de reclusão por atropelar e matar pedestre sob efeito de álcool

O Tribunal do Júri condenou o réu R. dos S.V. a 20 anos e 6 meses de reclusão, acusado...

Tribunal ajusta multa em processo de interdição de estabelecimento por poluição sonora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas alterou parcialmente uma decisão liminar, modificando o período e...