Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

Claro S.A é condenada a reparar consumidor de Manaus por não atender pedido de cancelamento de TV

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar em julgamento de apelação proposto por consumidor contra a Net (Claro S.A), reconheceu que Wagner de Oliveira Vieira, na condição de consumidor foi alvo de falha na prestação de serviço pela Apelada/Ré, empresa de telefonia, pois, por haver solicitado o cancelamento dos serviços de fornecimento de TV por assinatura e de internet não fora atendido pela prestadora, que, inclusive, além da falha cometida, efetuou cobranças contínuas e indevidas lançadas em desfavor do Apelante, ordenando, em harmonia com os demais julgadores da Primeira Câmara Cível, a restituição em dobro dos valores cobrados cumulados com o reconhecimento de dano moral que mereceria reparo.

Consta no julgado que “a existência de cobranças indevidas após a solicitação de cancelamento do serviço do TV por assinatura  autoriza a restituição dos valores cobrados e pagos indevidamente, em especial porque a continuidade de pagamento originou-se da omissão da empresa”.

As medidas técnicas e administrativas que deveriam ter sido tomadas foram omitidas, reconhecendo-se que referidas providências seriam imprescindíveis para o concreto cancelamento do serviço adicional.

Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço, no caso concreto, restou evidenciada, de modo que a empresa deverá responder pelos danos causados ao autor, nos termos dispostos no código de defesa do consumidor, especialmente porque não se desincumbiu do ônus de provar causa de exclusão de responsabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova alerta em bulas e embalagens sobre descarte correto de remédios

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de...

Justiça reconhece discriminação em demissão após opinião sobre conflito no Oriente Médio

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de tecnologia a pagar indenização por danos morais no...

STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins...

Consumidora que pagou R$ 262 por 3 iPhones perde ação na Justiça

Uma moradora da Capital acreditou ter encontrado uma oferta irresistível: três iPhones por apenas R$ 262,35 — o equivalente...