TJAM convoca estagiários de Direito para atuação vinculada a comarcas do interior do Amazonas

TJAM convoca estagiários de Direito para atuação vinculada a comarcas do interior do Amazonas

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas (Segep/TJAM) divulgou o Edital TJAM n.º 12/2023 – SPENSINT2023, em complementação à 8.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Regime Remoto).

A publicação, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27/11) – a partir da página 18 do Caderno Administrativo -, sana incorreções do Edital n.º 11/2023 -SPENSINT2023, que havia sido disponibilizado na semana passada.

Conforme o novo edital estão convocados os candidatos classificados na 33.ª e da 56.ª a 59.ª posições, todos de ampla concorrência, os quais devem enviar os documentos para admissão no período de 28/11/2023 a 04/12/2023.

Os candidatos das vagas reservadas a pessoas com deficiência e a negros e indígenas que estejam classificados dentro das vagas previstas para ampla concorrência na classificação geral, estão convocados como ampla concorrência.

Nesta terça-feira (28/11), das 9h às 10h30 (horário de Manaus), será realizado um Encontro para Integração e Orientações com os estudantes convocados, por via remota, cujo link será enviado por e-mail aos participantes.

A admissão será feita também por via remota, condicionada ao envio dos documentos, e não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou o equivalente para instituições de regime anual. Outras orientações sobre os procedimentos podem ser obtidas no edital, indicado abaixo. Com informações do TJAM

Veja o edital

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...