TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em acórdão sem trânsito em julgado, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais para as vítimas de uma ação policial considerada arbitrária, ocorrida em Tefé, em 2018.

Sob a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a Terceira Câmara Cível manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que julgou procedente a ação indenizatória, fixando a responsabilidade objetiva do ente público, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Contexto dos fatos
O caso teve origem em um incidente durante uma celebração familiar em Tefé, quando policiais militares invadiram arbitrariamente uma residência sob pretexto de buscar um suspeito. Ao questionar a ação, um dos moradores foi agredido fisicamente. Uma pessoa idosa, ao tentar intervir, também sofreu agressões.

Posteriormente, na delegacia, uma idosa da família relatou preocupação com a segurança de seu filho, sendo novamente vítima de violência policial, desta vez sofrendo golpes no pescoço e tapas por outro agente. As gravações das agressões, feitas pelos próprios moradores, foram apagadas pelos policiais.

Fundamentação da decisão
O colegiado destacou a existência de provas contundentes, como fotografias, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que demonstraram de forma inequívoca a conduta ilícita dos agentes.

O argumento de “estrito cumprimento do dever legal”, apresentado pelo Estado, foi afastado devido à inexistência de justificativa plausível para a invasão domiciliar e para o uso desproporcional de força.

O relator enfatizou que o valor da indenização – R$ 25.000,00 – respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além de compensar os danos sofridos, a quantia também desempenha um papel preventivo, servindo como desestímulo a condutas semelhantes.

“O conjunto probatório confirma que policiais militares, no exercício de suas funções, invadiram a residência dos autores sem mandado judicial, agindo de forma arbitrária e desproporcional. A atuação incluiu agressões físicas e disparo de arma de fogo, ferindo um dos autores, conforme evidenciado por fotografias, laudos periciais e depoimentos”, concluiu o relator no acórdão.

Processo relacionado
Número: 000647-47.2019.8.04.7501

Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator: Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Tefé

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...