TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou homem por homicídio qualificado contra idoso. A pena foi redimensionada para 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu era locatário de um imóvel da vítima e se incomodava com os boatos da vizinhança de que não pagava o aluguel. No dia do crime, foi até a casa do locador fazer o pagamento e ambos começaram a discutir e se agredir. Em determinado momento, o acusado pegou uma faca que estava sobre a mesa e passou a desferir inúmeros golpes no idoso, fugindo em seguida.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, rejeitou o apelo defensivo de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos e manteve o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. “O Júri teve atenção em relação à dinâmica dos fatos e concluiu pelo reconhecimento do crime e sua autoria, bem como das qualificadoras, interpretação essa das provas que se impõe”, afirmou.
O magistrado também afastou o argumento de que o réu teria agido em legítima defesa. “Ainda que as agressões tenham partido da vítima, a retorsão foi excessiva (…). Nem se olvide que no caso em tela não houve moderação na utilização dos meios para fazer cessar as agressões, o que, por si só, desnatura a figura da legítima defesa sustentada pela defesa do recorrente”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone.
Apelação nº 1500509-78.2023.8.26.0573
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...