TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou homem por homicídio qualificado contra idoso. A pena foi redimensionada para 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu era locatário de um imóvel da vítima e se incomodava com os boatos da vizinhança de que não pagava o aluguel. No dia do crime, foi até a casa do locador fazer o pagamento e ambos começaram a discutir e se agredir. Em determinado momento, o acusado pegou uma faca que estava sobre a mesa e passou a desferir inúmeros golpes no idoso, fugindo em seguida.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, rejeitou o apelo defensivo de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos e manteve o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. “O Júri teve atenção em relação à dinâmica dos fatos e concluiu pelo reconhecimento do crime e sua autoria, bem como das qualificadoras, interpretação essa das provas que se impõe”, afirmou.
O magistrado também afastou o argumento de que o réu teria agido em legítima defesa. “Ainda que as agressões tenham partido da vítima, a retorsão foi excessiva (…). Nem se olvide que no caso em tela não houve moderação na utilização dos meios para fazer cessar as agressões, o que, por si só, desnatura a figura da legítima defesa sustentada pela defesa do recorrente”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone.
Apelação nº 1500509-78.2023.8.26.0573
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...