TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou homem por homicídio qualificado contra idoso. A pena foi redimensionada para 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu era locatário de um imóvel da vítima e se incomodava com os boatos da vizinhança de que não pagava o aluguel. No dia do crime, foi até a casa do locador fazer o pagamento e ambos começaram a discutir e se agredir. Em determinado momento, o acusado pegou uma faca que estava sobre a mesa e passou a desferir inúmeros golpes no idoso, fugindo em seguida.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, rejeitou o apelo defensivo de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos e manteve o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. “O Júri teve atenção em relação à dinâmica dos fatos e concluiu pelo reconhecimento do crime e sua autoria, bem como das qualificadoras, interpretação essa das provas que se impõe”, afirmou.
O magistrado também afastou o argumento de que o réu teria agido em legítima defesa. “Ainda que as agressões tenham partido da vítima, a retorsão foi excessiva (…). Nem se olvide que no caso em tela não houve moderação na utilização dos meios para fazer cessar as agressões, o que, por si só, desnatura a figura da legítima defesa sustentada pela defesa do recorrente”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone.
Apelação nº 1500509-78.2023.8.26.0573
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...