TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

TJ-SP mantém condenação de réu por homicídio qualificado contra idoso

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou homem por homicídio qualificado contra idoso. A pena foi redimensionada para 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu era locatário de um imóvel da vítima e se incomodava com os boatos da vizinhança de que não pagava o aluguel. No dia do crime, foi até a casa do locador fazer o pagamento e ambos começaram a discutir e se agredir. Em determinado momento, o acusado pegou uma faca que estava sobre a mesa e passou a desferir inúmeros golpes no idoso, fugindo em seguida.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, rejeitou o apelo defensivo de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos e manteve o veredito do Conselho de Sentença, que reconheceu as qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. “O Júri teve atenção em relação à dinâmica dos fatos e concluiu pelo reconhecimento do crime e sua autoria, bem como das qualificadoras, interpretação essa das provas que se impõe”, afirmou.
O magistrado também afastou o argumento de que o réu teria agido em legítima defesa. “Ainda que as agressões tenham partido da vítima, a retorsão foi excessiva (…). Nem se olvide que no caso em tela não houve moderação na utilização dos meios para fazer cessar as agressões, o que, por si só, desnatura a figura da legítima defesa sustentada pela defesa do recorrente”, concluiu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os magistrados Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone.
Apelação nº 1500509-78.2023.8.26.0573
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...