TJ-SP lança programa de combate ao superendividamento nesta 2ª

TJ-SP lança programa de combate ao superendividamento nesta 2ª

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) lança, na próxima segunda-feira, o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento. Pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do estado de São Paulo poderão, por meio de uma plataforma, solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos.

O superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que aproximadamente 65,5 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em fevereiro de 2023. O número representa 40,2% da população adulta do país.

O evento de lançamento do programa será no Palácio da Justiça, sede do TJ-SP, conduzido pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, com a presença da coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

Funcionamento
O solicitante preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. O link para o formulário será disponibilizado no site do TJ-SP. Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.

O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento — nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.

Para a implementação do projeto, o Nupemec realizou diversas reuniões com empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, apresentando o programa. O objetivo é garantir a efetiva aplicação da Lei 14.181/21, que trata, entre outros aspectos, do uso da conciliação e mediação para esses casos.

Com informações do Conjur

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