TJ-RJ inocenta Sérgio Cabral em processo da Linha 4 do metrô

TJ-RJ inocenta Sérgio Cabral em processo da Linha 4 do metrô

O juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, inocentou o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto Neto, o ex-diretor de engenharia da mesma empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda da acusação de improbidade administrativa em relação à ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da linha 4 com a linha 1 do metrô.

Além disso, o magistrado avaliou que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora –presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de engenharia da RioTrilhos Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.

Sobre outras três acusações (medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora), foram inocentados, além de Bento, Heitor e a CBPO Engenharia Ltda, os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres – todos da RioTrilhos.

O MP queria ainda a devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos – pedido que também foi negado. Com informações do TJRJ

Processo nº 0313425-86.2018.8.19.0001

 

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...