TJ-RJ anula sentença de ação que não tramitou no fórum de residência do réu

TJ-RJ anula sentença de ação que não tramitou no fórum de residência do réu

A mudança de domicílio, quando altera a competência absoluta, também afasta a regra da perpetuação da competência. Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência do fórum central da capital fluminense em um processo, anulou a sentença e determinou a remessa dos autos para distribuição entre os juízos cíveis regionais do bairro da Barra da Tijuca.

A ação de cobrança havia sido distribuída a uma da varas localizadas no fórum central da comarca da capital. Porém, o TJ-RJ considerou que a demanda deveria tramitar na Barra da Tijuca, pois é o local onde o réu reside atualmente.

Na ação, a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) do Rio de Janeiro cobrava rateio dos cooperados para saldar dívida tributária. O juízo do fórum central entendeu que o réu, mesmo após ter sido desligado, está vinculado à decisão da assembleia que responsabilizou todos os cooperados pelo pagamento das obrigações legais da cooperativa.

Em recurso, o ex-cooperado argumentou que a citação foi feita no seu antigo endereço, localizado na área da comarca da capital. Ele alegou a incompetência do juízo da capital em favor do juízo da comarca regional da Barra da Tijuca, para onde se mudou.

Foro x fórum
Em seu voto, o desembargador-relator Alexandre Freitas Câmara explicou que os juízos do fórum central e do fórum regional integram a mesma comarca (ou foro), da capital.

O magistrado explicou que o foro é um conceito processual: uma circunscrição territorial que, na Justiça estadual, leva o nome de comarca. Já o fórum é um edifício no qual se localiza a sede de um órgão jurisdicional.

Ou seja, dentro de um foro podem existir diversos fóruns. Na mesma comarca, podem existir diversos edifícios com sedes de diferentes órgãos. No caso do foro do Rio de Janeiro (a comarca da capital), existe um fórum localizado no centro da cidade (o fórum central) e outros nos demais bairros (os fóruns regionais).

O Código de Processo Civil autoriza as partes a elegerem o foro onde será proposta a ação, mas a eleição do fórum nunca é permitida.

Caso concreto
No momento em que a ação foi proposta, o réu residia em um bairro atendido pelos juízos do fórum central. Porém, antes da apresentação da contestação, ele se mudou para uma área de competência regional da Barra da Tijuca.

O CPC estipula uma regra geral de perpetuação da competência. Ou seja, a competência é fixada no momento da instauração do processo e modificações posteriores são irrelevantes. Porém, a lei prevê uma exceção para casos nos quais as “modificações do estado de fato ou de direito” alterarem a competência absoluta.

O relator lembrou que a mudança de endereço causa alteração da competência absoluta. Isso porque o juízo competente para processos de cobrança de dívida é aquele localizado no lugar de pagamento. E, conforme o Código Civil, o local de pagamento é o de domicílio do devedor.

“Desse modo, deve o processo tramitar no lugar em que o demandado é
domiciliado, o que corresponde à área que, como já visto, é atendida pelos juízos regionais da Barra da Tijuca”, apontou o desembargador.

Como o processo tramitou no fórum central, todos os atos praticados desde a decisão que rejeitou a alegação de incompetência foram anulados.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

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