TJ-PR multa rede social por ter desativado página de usuário

TJ-PR multa rede social por ter desativado página de usuário

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu multar a empresa Facebook Brasil por ter retirado do ar uma página de usuário em 2018. A exclusão da conta foi considerada “arbitrária” pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi. “O ato de desativação da conta do apelado tratou-se de ato arbitrário, uma vez que a violação aos termos de uso da rede social não foi devidamente comprovada, bem como não houve notificação prévia do recorrido de forma a possibilitar sua defesa”, concluiu o desembargador no julgamento do recurso realizado pela empresa.

O autor da ação pediu indenização por perdas e danos, além de danos morais, alegando que seu perfil pessoal fazia parte também da sua prática profissional. A exclusão da página aconteceu após uma postagem que foi denunciada como fake news. No processo, o Facebook Brasil alegou que a página teria publicado anteriormente conteúdos que violavam os “padrões de comunidade” e os “termos de serviço”, mas não apresentou comprovação das postagens consideradas irregulares.

Pela ausência de provas que justificassem a exclusão da página, a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi e o juiz substituto de 2º grau Mauro Bley Pereira Junior decidiram aceitar o pedido de indenização solicitado pelo proprietário da página.

Na decisão, o relator tomou como base o art. 3°, VII, do Marco Civil da Internet, que assegura a natureza participativa da rede e que a exclusão unilateral sem motivação idônea da página em rede social seria, portanto, um abuso de direito. A decisão segue jurisprudência de casos semelhantes julgados em 2022 no TJPR, como o da 1ª Turma Recursal (processo – 0011506-60.2021.8.16.0019), de Ponta Grossa, que determinou a indenização de danos morais pela desativação da página de um usuário no Facebook e Instagram sem comprovação da violação das regras e ausência de notificação, considerado também um “ato arbitrário que viola o direito ao contraditório”. Assim como outro julgamento TJPR (processo – 0038757-68.2021.8.16.0014), da 2ª Turma Recursal, em Londrina, que considerou abusiva a desativação de um perfil no Instagram sem notificação nem apresentação das provas de violação dos termos de uso e diretrizes.

Ao decidir multar o Facebook Brasil, o relator considerou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, que também possuem eficácia nas relações privadas, considerando que, neste caso contra a empresa Facebook Brasil, não foi oferecida a possibilidade ao usuário de se defender da exclusão da sua página.

Apelação Cível: 0031610-35.2018.8.16.0001

Com informações do TJ-PR

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