TIM deve indenizar cliente em Manaus por não transferir Internet para novo endereço

TIM deve indenizar cliente em Manaus por não transferir Internet para novo endereço

Em sentença que declarou serem inexigíveis débitos de consumidor contra a TIM S.A., o juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido de Marcos Paulo Santos Rodrigues. A decisão fundamenta que em razão de novo endereço do titular do contrato, face a mudança residencial, os serviços não foram usufruídos, porque a operadora não pode efetuar a  transferência de lugar de prestação do serviço, embora dentro da cidade de Manaus. Se a operadora não pode prestar esse serviço e se o réu não o pode usufruir dentro da mesma localidade, embora em endereços distintos, houve inadimplemento contratual pela Ré, no caso a Tim, firmou a decisão.

O Autor havia contratado um pacote de serviços de internet residencial com a empresa Tim, requerida na ação, com instalação do equipamento em um endereço, do qual teve a necessidade de mudança. Não conseguindo, de plano, a troca do endereço, no mesmo contrato, o consumidor se viu obrigado a efetuar o pagamento de faturas com taxas de mudança de endereço, cobradas pela concessionária. Sobreveio cancelamento do contrato, face a impossibilidade de nova troca de endereço, mas as faturas continuaram a ser cobradas, inclusive com multas.

A sentença reconheceu ao autor o conceito de consumidor, como descrito no artigo 2º do CDC, por se cuidar de destinatário final do produto/serviço, bem como a adoção de se cuidar de parte vulnerável na relação processual, e que o fornecedor responde, ainda que independentemente de culpa. 

A decisão firmou que ante a impossibilidade de transferência de lugar da prestação de serviço, na mesma cidade de Manaus, a Tim incidiu em inadimplemento contratual, por não poder prestar o serviço, da mesma que o autor não pode usufruir do mesmo, daí que não pode ser obrigado a pagar por aquilo que não lhe foi prestado. A sentença declarou a rescisão contratual entre as partes e a inexigibilidade de débitos referentes ao contrato, bem como em danos morais no valor de R$ 8.000,00.

Leia a decisão:

Autos n°: 0665986-26.2021.8.04.0001. Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DECLARO a rescisão contratualentre as partes e a inexigibilidae de débitos referente ao contrato do plano TI Live 100m plus 200, oportunidade em que torno definitiva a decisão liminar; 2) CONDENO o réu a pagar R$8.000,00 ao autor, a título de indenização pordanos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetáriaINPC desde a data do arbitramento; e Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte doart. 55 da Lei n.° 9.099/95. Cássio André Borges dos Santoss

 

 

 

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ lança curso gratuito sobre equidade racial na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vai promover o Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática. O...

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...