Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Jocieli de Souza Barreto apelou de sentença condenatória nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, onde lhe foi infligida pena por se reconhecer a procedência de ação penal que lhe imputou o fato de que aos 30/03/2018 fora surpreendida com drogas em seu poder com a intenção de adentrar com a mesma em presídio local em Manaus. Consta nos autos que a ré fora alvo de flagrante delito ao tentar retirar a substância de dentro da sua própria vagina, o que afastou, no julgamento da apelação o pedido da defesa de que se reconhecesse que a droga seria para consumo próprio, com nova classificação penal, a qual fora rejeitada. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.  

“A quantidade de entorpecentes  e a forma de armazenamento não se coadunam com o porte para uso próprio, uma vez que parte da droga foi encontrada no interior da vagina da apelante. A soma de todos esses fatores não deixa margem à pretendida desclassificação”, motivou a decisão.

No crime de tráfico de drogas, a pena será especialmente aumentada entre um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, como sói ocorreu na hipótese julgada, com a exasperação da pena mantida pelo Tribunal de Justiça. 

“Verifica-se que o magistrado aplicou corretamente a causa de aumento prevista no artigo 40, Inciso III, da Lei nº 11.343/2006, posto que o delito ocorreu nas imediações de um estabelecimento prisional, ocasião em que exasperou a pena da apelante na fração de 1/6”, arrematou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento de ato doloso de improbidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...