Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

Tempo Útil do Consumidor gasto desnecessariamente deve ser indenizado

A Claro S/A foi condenada a indenizar dois consumidores por dificuldades enfrentadas na transferência de uma linha telefônica. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada um a título de danos morais.

Os consumidores relataram ter feito várias reclamações, protocolos de atendimento e até mesmo recorrido à plataforma “não me perturbe”, sem sucesso na resolução do problema.

Mesmo após supostamente transferir a titularidade da linha, a Claro continuou debitando valores da conta do antigo titular, resultando em pagamento duplicado. Apesar dos esforços dos consumidores em contatar a empresa e resolver a questão, eles continuaram a receber cobranças indevidas e tiveram suas linhas telefônicas atreladas a ambos os CPFs.

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente atendidos, mas a indenização por danos morais foi negada. No entanto, em análise do recurso, o relator concluiu pela existência de danos morais, citando o desvio produtivo do consumidor.

 Essa teoria considera o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas causados por maus fornecedores como dano indenizável. O magistrado destacou o descaso da empresa com os consumidores, justificando a decisão de conceder a indenização.

Processo n. 5421822-07.2023.8.09.0051

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