TCE/AM aprova inspeção extraordinária para apurar protocolos de segurança no retorno às aulas

TCE/AM aprova inspeção extraordinária para apurar protocolos de segurança no retorno às aulas

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou hoje (29), uma inspeção extraordinária nas Secretarias de Estado de Educação (Seduc) e Municipal de Educação (Semed), em Manaus, para apurar os protocolos de segurança relacionados à prevenção da Covid-19 durante o retorno presencial das aulas na rede pública de Ensino.

“Como órgão de controle, iremos fiscalizar as medidas adotadas para garantir a segurança no retorno às aulas presenciais diante de uma pandemia que ainda nos assola”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

A inspeção foi solicitada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM ao relator das contas da Semed e da Seduc, conselheiro Érico Desterro, que levou o pedido para deliberação do Tribunal Pleno.

“A situação de pandemia que enfrentamos desde o mês de março de 2020, com drásticas consequências para todo o Estado do Amazonas, dispensa maiores esclarecimentos sobre a relevância e urgência na adoção da medida”, afirmou o conselheiro Érico Desterro.

Segundo a Secex, a solicitação teve como fundamento a necessidade de apuração imediata do cumprimento dos protocolos de segurança relacionados à prevenção da COVID-19 pelas escolas que retornaram às atividades presenciais”, tendo em vista a situação de pandemia ainda enfrentada pelo Estado.

Para o TCE-AM, o retorno dessas atividades implica a mobilização de um grande número de pessoas, desde funcionários até alunos e comunidade escolar, de maneira que seus reflexos imediatos tendem a repercutir sobre toda a população do Estado do Amazonas.

Com a aprovação da inspeção extraordinária, a Secex deve elaborar um plano de inspeção, com a designação dos servidores que participarão dos trabalhos e início das atividades.

Fonte: Assessoria TCE/AM

Foto: Acervo TCE/AM

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...